sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Empresa poderá se manifestar em processo administrativo sobre retirada de incentivos do Finor

"Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento, nesta terça-feira (10), ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 31661 para assegurar à Marlloy S/A Indústria e Comércio o direito do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo envolvendo a anulação de incentivos fiscais do Fundo de Investimento do Nordeste (Finor) para construção de unidade industrial de produção de ferro-liga (ligas de silício e manganês, matérias-primas usadas na composição do aço). A unidade encontra-se em montagem no município de Rosário (MA) e tem investimento total previsto de R$ 100 milhões. No recurso, a empresa se insurge contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou que lhe foi dada a oportunidade de se manifestar no processo administrativo. O advogado da companhia relatou, na sessão de hoje da Segunda Turma, que a Marlloy teve aprovada a concessão de incentivos fiscais para o projeto pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que considerou o projeto de interesse para a região. Entretanto, conforme o advogado, a Sudene atrasou a liberação dos recursos que lhe cabia aportar, correspondente a 50% do projeto. Somente quase cinco anos depois, quando a companhia já tinha despendido R$ 1,5 milhão, a Sudene começou o repasse, não chegando a completar sua parte naquela etapa do projeto. Em função desse atraso, a empresa solicitou a prorrogação dos prazos de carência, amortização e vencimentos das debêntures subscritas com recursos do Finor. O pedido foi feito em 2009 e indeferido em 2010, sem que lhe fosse dada a oportunidade de se manifestar no processo administrativo. Ainda segundo seu advogado, a Marlloy já concluiu a parte de construção da obra e instalou dois fornos, faltando apenas a instalação da parte elétrica e o fornecimento de energia, além de alguns outros detalhes. Ainda de acordo com ele, a empresa já investiu 95% dos recursos próprios previstos no projeto original. Decisão Ao dar provimento ao recurso, a Turma seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes, favorável à empresa. “Não satisfaz o direito de defesa da recorrente a mera oportunidade de impugnar, mediante recurso administrativo, como sustentou o STJ, o ato que anulou o benefício anteriormente concedido a ela”, assinalou. Por isso, o relator votou no sentido de dar provimento ao RMS 31661 para conceder a segurança e declarar nulo o despacho do Ministério da Integração Nacional que indeferiu o pedido de prorrogação de prazos para pagamento do débito para com o Finor, bem como o julgamento dos recursos administrativos dele decorrentes, a fim de que seja assegurada à empresa a manifestação prévia em processo administrativo destinado à verificação da regularidade do benefício concedido."

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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