sexta-feira, 7 de março de 2014

Justiça obriga Receita Federal a julgar processo administrativo imediatamente

"Decisões administrativas têm até 360 dias para serem proferidas, a contar do protocolo das petições, defesas ou recursos. Assim determina a Lei 11.457, que foi usada como fundamento pela 7ª Vara Cível de São Paulo ao julgar um caso em Receita Federal não respeitou esse prazo. No caso, um jornalista, representado pelos advogados Raul Haidar e Sandro Mercês, entrou com Mandado de Segurança para que fosse determinada a imediata prolação de decisão do processo administrativo. Ele ingressou com pedido de impugnação de Notificação Fiscal de Lançamento, mas até agora não teve resposta. O jornalista aguarda a manifestação da União desde 2011. Na ação, ele disse que sofreu prejuízos pela demora da Administração que está em desrespeito aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração dos processos. O caso já teve uma decisão liminar, em favor do contribuinte, que determinou dez dias para a Receita Federal analisar o pedido. Em decisão definitiva, o tribunal determinou a imediata análise da impugnação apresentada no processo administrativo. Segundo a decisão, a demora da manifestação da Receita evidencia falha no desempenho da Administração, em ofensa ao princípio da eficiência que rege sua atuação, segundo artigo 37 da Constituição Federal. “Não pode o impetrante ser penalizado pela demora, em razão das dificuldades administrativas e operacionais dos órgãos da Administração”. A decisão ainda cita a Emenda Constitucional 45 que garante a todos a razoável duração do processo, tanto no âmbito judicial como no administrativo."

Fonte: ConJur

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