segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Governo de MG prorroga prazo para pagamento de débitos com créditos acumulados de ICMS

"O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), prorrogou até 18 de dezembro o prazo para contribuintes quitarem os débitos tributários usando créditos acumulados de ICMS, dentro do Programa Regularize. A medida atende às solicitações de diversas entidades de classe empresariais, reforçada pela grande procura nas repartições fazendárias.

Balanço parcial, de 21 de novembro, mostra que, desde quando o programa foi lançado oficialmente, em 11 de julho deste ano, os contribuintes inadimplentes quitaram o equivalente a R$ 900 milhões em débitos tributários, à vista e parcelados. O prazo para quitação utilizando créditos tributários se encerraria nesta segunda-feira (30/11). Não há data-limite para o pagamento em dinheiro das dívidas.

O Programa Regularize, instituído pelo Decreto 46.817/15, é resultado da parceria entre a SEF/MG e a Advocacia Geral do Estado (AGE). O objetivo é proporcionar aos contribuintes inadimplentes condições de quitação das dívidas tributárias. Descontos de até 50% para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados de ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios.

Além disso, no dia 3 de novembro, foram publicados no Diário Oficial de Minas Gerais os decretos 46.876 e 46.878, ampliando as possibilidades previstas no programa para quitação dos débitos tributários.

Como aderir
Qualquer cidadão ou pessoa jurídica que possua débito – inscrito ou não em Dívida Ativa – pode procurar uma das Administrações Fazendárias da SEF/MG para simular as condições de pagamento. Para fazer o cálculo, o contribuinte deve ir pessoalmente, levando documento de identidade ou CPF. Já as empresas podem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual, que devem apresentar CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de pagamento (à vista ou parcelado) é escolhida na hora e impressa no DAE (Documento de Arrecadação Estadual).

Créditos e precatórios
Até 70% do total da dívida podem ser pagos com créditos acumulados de ICMS. O restante deverá ser quitado em moeda corrente, podendo ser parcelado em até 24 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela.

Os precatórios emitidos pelo Estado de Minas Gerais também poderão ser utilizados no pagamento dos débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa. O limite de compensação é de 60% do total da dívida."

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

Nenhum comentário: