domingo, 10 de janeiro de 2016

Companhias obtêm decisões favoráveis sobre ágio no Carf

"Advogado Roberto Quiroga Mosquera: O Carf já julgou 228 processos sobre operações que envolvem utilização de ágio ao longo de sua história

Com a retomada dos julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em dezembro, os contribuintes conseguiram algumas vitórias relevantes sobre o ágio. Trata-se de um dos temas mais importantes no tribunal administrativo, em razão dos valores milionários discutidos nesses processos.Apesar de a Câmara Superior do órgão não ter ainda finalizado julgamentos sobre o assunto, pelo menos três empresas conseguiram decisões favoráveis em turmas – que estão hierarquicamente abaixo da Câmara.

O ágio é o valor pago pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada. Por ser registrado como despesa no balanço e amortizado, o valor do Imposto de Renda e CSLL a pagar poderá ser reduzido. Apesar de a Lei nº 9.532, de 1997, permitir a dedução, a Receita Federal autua contribuintes quando interpreta que uma operação foi realizada apenas com o objetivo de reduzir tributos.Os precedentes do Carf são importantes, pois ainda há poucas decisões tanto judiciais quanto do próprio conselho administrativo sobre o tema.Desde que o Carf passou a analisar o tema, foram julgados 228 processos sobre a discussão, segundo Roberto Quiroga Mosquera, sócio do Mattos Filho. O advogado defende algumas empresas que questionam suas autuações no conselho.

Um dos clientes, o banco Cacique, teve uma decisão favorável na 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção na retomada dos julgamentos com a nova composição de conselheiros em dezembro.A operação questionada pelo Fisco envolve a compra do banco Cacique pelo Grupo Société. Ela foi feita por meio da aquisição de quotas de uma outra empresa, a Cacipar, que detinha ações do Cacique. Um outro grupo foi usado para a realização do negócio, o Trancoso, posteriormente incorporado pelo Grupo Société. Por esse motivo, a Receita entendeu que ocorreu o uso de uma empresa veículo apenas para possibilitar a amortização do ágio.O Grupo Société afirmou em sua defesa que a operação foi realizada por meio da Trancoso para manter separadas as atividades do Banco Société e do Banco Cacique, que tinham focos diferentes. Alegou que, mesmo sem a empresa, ainda seria possível o aproveitamento das despesas referentes à amortização do ágio. A turma decidiu que a operação era legítima.Outra decisão que entusiasmou tributaristas envolve um processo da BRF.

O uso do ágio se referia a operação com troca de ações e foi considerada legítima pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção.Outro entendimento favorável, na mesma semana, foi da 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção que negou recurso da Fazenda (embargos de declaração) em caso que discutia amortização de ágio em privatização pela Energisa. A empresa conseguiu derrubar uma autuação de cerca de R$ 44 milhões.O caso já havia sido julgado pela turma, que concluiu pela possibilidade de amortização. Na sessão, antes mesmo da sustentação oral do advogado da Energisa, os conselheiros já comentavam sobre a impossibilidade do recurso. Nos embargos, a Fazenda pedia que a decisão cancelasse a autuação por vício formal e não material, o que permitiria que fosse feito novo lançamento fiscal.

A análise dos embargos foi bem-vista por advogados que acompanham o conselho e temiam a forma como o julgamento seria conduzido pelos novos conselheiros, sem experiência no órgão, e ainda pelo fato de a Operação Zelotes estar em curso.Apesar dos pedidos de vista na Corte Superior, as decisões mostram que as turmas do conselho voltaram a julgar casos relevantes, diz a advogada Thaís Meira, do BMA Law."

Fonte: Valor Econômico

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