domingo, 10 de janeiro de 2016

Conselho afasta multa aplicada contra banco

"O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou uma multa no valor de R$ 96 mil aplicada contra o Banco J. P. Morgan por atraso no pagamento de PIS. A decisão, da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf – última instância do órgão -, reformou entendimento da turma ordinária. Os conselheiros levaram em consideração a denúncia espontânea feita pela instituição financeira.

No caso, o J. P. Morgan alegava ter feito um pagamento de PIS em atraso, para compensar recolhimentos insuficientes da contribuição – teria calculado o PIS sobre a receita de prestação de serviços e não sobre o IR devido. O pagamento foi efetuado em 2002 e apenas com juros, sem incluir a multa de mora.No Carf, o banco pedia o afastamento da multa de mora por causa da denúncia espontânea da infração ao fazer o pagamento do tributo devido antes de qualquer procedimento fiscal para a cobrança.

O relator, conselheiro Henrique Pinheiro Torres, representante da Fazenda, votou rapidamente, reconhecendo a denúncia espontânea. Ele alegou que, no caso, não se aplicaria nenhuma das excludentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros não aceitam esse argumento quando o contribuinte adere a um parcelamento, por exemplo, em vez de realizar todo o pagamento."
Fonte: Valor Econômico

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