domingo, 10 de janeiro de 2016

Imposto de importação não incide em mercadorias com valor de até US$ 100,00, afirma JF em Santo Ângelo (RS)

"Em sentença proferida em dezembro, a 1ª Vara Federal em Santo Ângelo (RS) declarou a inexigibilidade da cobrança de imposto de importação e de taxa postal de encomendas adquiridas no exterior com valor total inferior a US$ 100,00. A decisão foi proferida em ação em que um morador do município solicitava a liberação, pela Receita Federal e pelos Correios, de uma camiseta comprada por meio do portal AliExpress.

De acordo com o autor, o objeto teria custado US$ 14,61. A retirada da mercadoria na agência postal, entretanto, teria sido condicionada ao pagamento de tributo no valor de R$ 29,11 e taxa fixada em R$ 12,00. Para o requerente, a cobrança seria ilegal.

Ao analisar a documentação presente nos autos, o juiz federal Marcelo Furtado Morales destacou que, embora uma portaria do Ministério da Fazenda tenha reduzido o limite de isenção para U$ 50,00, somente ato com força de lei poderia definir os casos de incidência tributária. Segundo explicou, ao ser criado o regime de tributação simplificada, teriam sido dispensadas do pagamento do imposto de importação as pessoas físicas que importam bens por meio de remessas de valor de até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas.

“Em síntese, não havendo no Decreto-Lei restrição relativa à condição de pessoa física do remetente e tendo sido fixado o limite de cem dólares para a isenção, tanto a exigência da natureza do importador quanto a redução do limite de isenção não poderiam ter sido introduzidos/alterados por ato administrativo.”, explicou. O magistrado ponderou, ainda, que apenas as encomendas sujeitas à tributação do imposto de importação estariam sujeitas à cobrança da referida taxa de operação de despacho postal.

Morales julgou parcialmente procedente o pedido e declarou a inexigibilidade do tributo e da taxa cobrados. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Nº 5002783-28.2015.4.04.7105/RS"

Fonte: Portal da Justiça Federal da 4ª Região

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