quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Tofolli suspende regra de recolhimento do ICMS no comércio eletrônico para empresas do Simples




"Uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli derrubou dispositivo que determinava que as empresas do Simples Nacional recolhessem um diferencial de alíquotas do ICMS nas vendas interestaduais para consumidores finais. A exigência consta no Convênio ICMS 93, de 2015, que está em vigor desde 1º de janeiro.
Voltado principalmente às empresas e-commerce, o convênio do Conselho de Política Fazendária (Confaz) foi questionado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5464.
A norma vale para todas as empresas que realizam operações para outros Estados a consumidores finais. Mas a OAB questiona apenas o artigo que estende a obrigação às companhias optantes do Simples.
Ao conceder a liminar, Toffoli destacou que o convênio fere o tratamento diferenciado ao qual as empresas do Simples deveriam estar sujeitas. Isso porque as companhias, além de sua alíquota unificada, teriam que recolher também o diferencial de alíquotas. O magistrado salientou ainda que a alteração só poderia ser feita por lei complementar. Ainda não há data para o julgamento do mérito da ação.
“A Constituição dispõe caber a lei complementar – e não a convênio interestadual – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte”, afirma o magistrado em seu voto.
A liminar deverá ser analisada pelo plenário do STF. Não há data para isso nem para a análise do mérito da ação.
Para o assessor jurídico do Conselho Federal da OAB Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior o convênio, na prática, aumenta o total do imposto pago pelas empresas do Simples. “A sistemática burocratiza a vida das empresas optantes do regime”, diz.
O Convênio do Confaz ainda é questionado na ADI 5.469. A ação, de autoria da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), questiona a norma como um todo, e também tem como relator o ministro Toffoli."
Fonte: Jota 

Nenhum comentário: