quarta-feira, 6 de abril de 2016

Empresas devem pagar CSLL mesmo com decisões judiciais


"A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de CSLL de cinco empresas que tinham decisões judiciais que as dispensavam do pagamento. O valor somado dos autos chega a R$ 1,2 bilhão (valor histórico), segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As empresas que tiveram as cobranças mantidas são a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), a Samarco, a White Martins, a Caraíba metais (hoje Paranapanema) e a Neslip.

A discussão, conhecida pelos tributarista como "CSLL coisa julgada", interessa muitas empresas que, após a edição da lei que instituiu a contribuição (Lei nº 7.689, de 1988), propuseram ações judiciais contra a cobrança. Para as companhias, o tributo não poderia ter sido criado por lei ordinária. Apenas por lei complementar.

As ações questionavam ainda o fato de a base de cálculo da CSLL ser igual à do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Mesmo depois de terem obtido decisões favoráveis que transitaram em julgado (quando não cabe mais recurso), algumas empresas foram autuadas pela fiscalização – parte depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A lei foi analisada pelos ministros em 2007. Ao julgarem a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), entenderam que a norma é constitucional. Mas em 2011 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliou processo similar a favor das empresas, por meio de recurso repetitivo.

O Supremo ainda vai dar a palavra final sobre o assunto ao decidir, em duas repercussões gerais, os limites da garantia da coisa julgada em matéria tributária. De acordo com o relator de uma delas, ministro Edson Fachin, deverá ser discutida a vigência e a aplicabilidade da Súmula 239. O dispositivo afirma que "decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores".

No Carf, por ora, o entendimento ainda não está pacificado. A Câmara Superior já decidiu a favor e contra pedidos de empresas que questionavam autuações semelhantes. Na sessão de ontem, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais manteve autuações recebidas por cinco empresas. Os processos foram julgados em pauta temática e foram discutidos separadamente.

Não foi possível saber os valores em discussão em todos os processos, mas o valor histórico total dos casos é de R$ 1,2 bilhão, segundo a PGFN. O auto de infração de maior valor – de R$ 670 milhões – foi lavrado contra a Samarco e faz referência a valores de CSLL não recolhidos em 2007 e 2008.

"O contribuinte desobrigado a pagar CSLL tem vantagem enorme em relação aos outros contribuintes", afirmou o procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativa Tributária da PGFN, Moisés de Sousa Carvalho Pereira.

O advogado João Marcos Colussi, do Mattos Filho, afirmou na sustentação oral da Samarco que não há quebra de isonomia, já que um contribuinte foi à Justiça e outro não, e que a decisão do STJ vincula o Carf.

Os relatores dos processos eram os conselheiros Adriana Gomes Rego e Marcos Aurélio Pereira Valadão, representantes da Fazenda. A decisão, em todos os casos se deu por voto de qualidade (desempate do presidente da Corte). Prevaleceu o entendimento de que o recurso repetitivo julgado pelo STJ considerava alterações feitas na Lei nº 7.689/88 até 1992. Portanto, não poderia ser aplicado para lançamentos posteriores.

Em dois casos posteriores ao julgamento do STF, além do repetitivo, a maioria dos conselheiros entendeu que a decisão do STF teria força para fazer cessar os efeitos da coisa julgada. Apenas o caso da Caraíba Metais foi decidido sem análise do mérito – o paradigma apresentado para levar a discussão à Câmara Superior não foi aceito.

O advogado da Samarco, que também representa o Grupo Pão de Açúcar e a White Martins, afirmou que pretende levar a discussão ao Judiciário. De acordo com ele, desde 2013 as decisões sobre o assunto ou deram vitória para o contribuinte ou para a Fazenda por voto de qualidade."

Fonte: Valor

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