terça-feira, 31 de maio de 2016

Contribuição ao PIS deve obedecer anterioridade nonagesimal, decide STF

"REPERCUSSÃO GERAL
Contribuição ao PIS deve obedecer anterioridade nonagesimal, decide STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência de que contribuição ao PIS só pode ser exigida 90 dias após a publicação da Emenda Constitucional 17/1997. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 848.353, que teve reconhecida a repercussão geral.

“Por decorrer de nova norma, e não de mera prorrogação da anterior, a exação só poderia passar a ser exigida após decorridos 90 dias da data da publicação da EC 17/97”, afirmou o relator do caso, ministro Teori Zavascki, em voto acompanhado pela maioria no Plenário Virtual do STF, ficando vencido o ministro Marco Aurélio.

O relator citou precedentes das duas turmas do STF que já adotavam essa mesma posição quanto ao PIS e a EC 17/97, e mencionou ainda precedente semelhante decidido pelo tribunal com relação à CSLL. No caso, o Plenário decidiu controvérsia referente à aplicação da anterioridade nonagesimal à prorrogação, por emenda constitucional, da alíquota da contribuição.

Com a aplicação da repercussão geral, os tribunais passarão a decidir casos idênticos segundo o entendimento fixado sobre o tema. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 848.353"

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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