sexta-feira, 3 de junho de 2016

Receita Federal regulamenta IR sobre remessas para gastos no exterior

"Instrução normativa da Secretaria da Receita Federal, publicada no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (31), regulamentou a aplicação da alíquota do Imposto de Renda sobre remessas em dinheiro ao exterior.

A medida visa taxar o envio de recursos para custear viagens de turismo, de negócios, de serviço, de treinamento ou de missões oficiais. Não há cobrança quando esses recursos se destinam a gastos com Saúde e Educação.
O principal alvo da cobrança são as remessas feitas por agências de viagens no Brasil para pagar, por exemplo, pacotes de serviços para clientes em viagens ao exterior, como aluguel de ônibus ou de carros, diárias em hotel ou cruzeiros marítimos.

Até o fim do ano passado, as agências tinham isenção nessas operações. A partir de 1º de janeiro de 2016, começou a valer cobrança de 25% de IR, reduzida para 6% após pressão do setor.

Valores

Independente do valor da remessa, quando feita por operadora ou agência de viagem a alíquota de IR será de 6%.

Já se a remessa for feita por pessoa física, a alíquota de 6% valerá apenas para envio de até R$ 20 mil por ano. Sobre o que ultrapassar os R$ 20 mil, será cobrada alíquota de 25% de IR.

A Receita Federalinformou que essas regras valem até 31 de dezembro de 2019.

A interpretação dada pela Receita é que o envio de dinheiro para fora do Brasil para custear gastos pessoais lá fora de pessoas físicas que morem no Brasil, com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos, aluguel de automóveis e seguro a viajantes, estão sujeitas à alíquota do IR de 6% até R$ 20 mil.

Cobrança do Imposto de Renda
Segundo o presidente da Clia-Abremar, Marco Ferraz, a publicação da instrução normativa foi um pedido conjunto dos representantes do setor de turismo à Receita Federal.

“Percebíamos que bancos, por exemplo, ainda estavam com interpretações errôneas da MP em vigor. Por isso, a decisão publicada é um grande avanço que chega para esclarecer dúvidas e, acima de tudo, regular os 6% sobre as remessas ao exterior", disse.

"As operadoras e as agências de viagem deverão elaborar e manter, em dispositivo de armazenamento por meio magnético, óptico ou eletrônico, demonstrativo das remessas sujeitas à redução, inclusive para reservas ou bloqueios de serviços turísticos sem viajante previamente definido", estabeleceu a Receita Federal no normativo.
Educação e despesas médicas

O órgão esclareceu ainda que a instrução normativa publicada nesta terça-feira também regulamenta a isenção de imposto incidente sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços de natureza educacional ou de despesa médica.

"Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência", informou o Fisco.
O IR também não incidirá sobre as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes, confirmou a Receita Federal.

Passagens aéreas

No caso das passagens aéreas vendidas por agências de turismo, uma lei permite a isenção do IR quando o imposto é cobrado nos dois países onde a empresa atua (a chamada "dupla tributação"). A companhia do exterior que opera aqui fica isenta se houver acordo de reciprocidade com o Brasil. Caso contrário, a alíquota é de 15%."

Fonte: Globo - G1

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