"No Rio Grande do Sul, a partir desta quinta-feira, 22/07, as empresas estão desobrigadas a pagar ICMS sobre operações de softwares, personalizados ou não, disponibilizados por download ou streaming.
O Sindicato das Empresas, SEPRORGS, obteve uma suspensão dos efeitos do Decreto nº 52.904/ 2016, a contar da data de 22/09/2016. Entidade entrará com ação judicial para revogar o tributo de comercialização por qualquer meio, visto que o setor já contribui com o ISSQN Municipal, caracterizando uma bitributação, o que é ilegal.
“Estamos trabalhando muito forte ainda nesta questão. Não há arcabouço legal para que tenham que pagar mais este imposto, visto que as empresas de softwares contribuem com o ISSQN Municipal, o que caracterizaria uma bitributação, o que é ilegal. Vamos entrar com ação judicial para que a suspensão do ICMS seja para comercialização por qualquer meio” afirma Diogo Rossato, presidente do SEPRORGS.
O Decreto nº 52.904 de 2016 revogou a isenção do ICMS para operações com programas de computador (software), personalizados ou não, excluídos seus suportes físicos, além de reduzir a base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio de transferência eletrônica."
“Estamos trabalhando muito forte ainda nesta questão. Não há arcabouço legal para que tenham que pagar mais este imposto, visto que as empresas de softwares contribuem com o ISSQN Municipal, o que caracterizaria uma bitributação, o que é ilegal. Vamos entrar com ação judicial para que a suspensão do ICMS seja para comercialização por qualquer meio” afirma Diogo Rossato, presidente do SEPRORGS.
O Decreto nº 52.904 de 2016 revogou a isenção do ICMS para operações com programas de computador (software), personalizados ou não, excluídos seus suportes físicos, além de reduzir a base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio de transferência eletrônica."
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