quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Laudo de médico particular serve para obter isenção de Imposto de Renda


"A Receita Federal não pode exigir apenas laudos emitidos por médicos vinculados ao Sistema Único de Saúde para conceder isenção de Imposto de Renda a quem necessita por razões de saúde. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Assim, a União terá que devolver o Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos por uma moradora de Porto Alegre que sofre de cardiopatia grave desde 1982. Ela questionou judicialmente a cobrança após ter seu pedido de isenção, feito em nível administrativo, negado pela Receita Federal.
De acordo com o processo, a Receita se recusa a receber os laudos expedidos pelo médico da contribuinte, requerendo documentos preenchidos e assinados apenas por profissional do SUS. A autora, que tem 78 anos e recebe pensão alimentícia do seu ex-marido, diz que o pedido não é possível de ser atendido, uma vez que é acompanhada por profissional particular.
O relator do processo, juiz federal Roberto Fernandes Júnior, convocado para atuar na 2ª Turma do tribunal, entendeu que a autora comprovou suficientemente a gravidade de sua doença.
“Os documentos juntados aos autos informam que a autora é portadora de hipertensão arterial isquêmica, angina de peito, cardiopatia isquêmica, com diagnóstico de espasmo coronariano desde 1982, sendo hospitalizada algumas vezes em razão da doença”, avaliou.
Para Fernandes, a exigência de laudo pericial emitido exclusivamente por médico oficial não é fundamental. “Registro que O conjunto das provas apresentadas em juízo, consubstanciadas em atestados particulares e prova pericial produzida na via judicial, tem o condão de suplantar a exigência prevista em lei”, concluiu.
Em função de prescrição do direito sobre valores pagos há mais de cinco anos, a autora deverá ser restituída apenas a partir de 2009, visto que a ação foi ajuizada em 2014. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4."
Fonte: Conjur

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