quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Justiça suspende tramitação de processo no Carf

"A Justiça Federal suspendeu, na tarde desta segunda-feira (19/12), um processo que tramita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O caso administrativo tem como parte a Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos, que alegava que, por questões processuais, o conselho não poderia ter aceitado um recurso da Fazenda Nacional à instância máxima do tribunal administrativo.
O processo judicial envolve um caso pautado em setembro na Câmara Superior do Carf. Na ocasião a Roche defendeu que o recurso da Fazenda Nacional não poderia ser admitido pelo fato de a entidade, ao recorrer, ter elencado como “paradigma” uma decisão ainda não publicada no site do tribunal administrativo.
O debate tem origem na forma de organização do Carf. Para levar um caso à Câmara Superior, o Regimento Interno do conselho exige que as partes anexem a seus processos um caso idêntico, porém com entendimento diametralmente oposto. Pela norma, os contribuintes e a procuradoria da Fazenda Nacional devem adicionar ao recurso cópia dos acórdãos com entendimento distinto, os chamados “paradigmas”.
No Processo 19515.721790/2013-11, a Roche discutia a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. No Carf, obteve resultado favorável na 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, em fevereiro. No mês seguinte a Fazenda Nacional recorreu à Câmara Superior. Indicou como paradigma, porém, um processo cujo acórdão ainda não havia sido publicado.
A decisão do paradigma utilizada pela Fazenda Nacional só foi publicada em julho, 160 dias depois da interposição do recurso à Câmara Superior.
O tema dividiu os conselheiros da Câmara Superior, porém, ao final, foi vencedora a posição de que, apesar de a empresa não ter tido acesso à decisão elencada como paradigma com antecedência, a situação poderia ser “corrigida”. Determinou-se, então, que fosse reaberto o prazo de 15 dias para que a Roche se defendesse.
A decisão se deu por voto de qualidade, que ocorre quando o julgamento termina empatado, e o voto do presidente, que representa o Fisco, é utilizado para resolver a questão.
A solução foi questionada pelo advogado da Roche, Mario Franco, do escritório Natanael Martins, Mario Franco e Gustavo Teixeira Advocacia Tributária, que defende que, por conta da atitude da Fazenda Nacional, o caso não poderia ser analisado pela Câmara Superior. Para ele, a interposição do recurso dessa forma dificulta a defesa das empresas no Carf.
“Eu não vou saber se foi feita a devida análise da divergência. Não posso combater porque não conheço o paradigma”, disse.
Regimento Interno
No Judiciário o tema é tratado no processo 1009897­93.2016.4.01.3400, analisado pela juíza Solange Salgado. A magistrada considerou que o recurso interposto pela Fazenda Nacional fere o artigo 67 do Regimento Interno do Carf, que define que “o recurso [à Câmara Superior] deverá ser instruído com a cópia do inteiro teor dos acórdãos indicados como paradigmas ou com cópia da publicação em que tenha sido divulgado”.
Segundo a juíza, “o acórdão indicado como paradigma pela Fazenda Nacional ainda não havia sido publicado no momento da interposição do recurso, portanto, não era formalmente eficaz e, consequentemente, ainda não produzia efeitos”.
A juíza também indicou no texto em que deferiu a liminar uma decisão judicial tomada em situação semelhante, porém envolvendo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2013, no AgRg no EREsp 1.268.332, a Corte Especial do tribunal entendeu que é irregular a interposição de embargos de divergência antes da publicação do acórdão paradigma.
Os embargos de divergência são utilizados no STJ quando há divergência de entendimento entre as turmas do tribunal.
Com o deferimento da liminar o processo administrativo está suspenso até análise do mérito da causa pelo Judiciário. Caso a Justiça julgue o caso de forma favorável à Roche passará a ser definitiva a decisão de fevereiro do Carf, que reconheceu a não incidência dos tributos.
Procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativo Tributário (Cocat) da PGFN, Moisés de Sousa Carvalho Pereira admite que a entidade tem acesso a todos os processos em tramitação no Carf por meio do sistema e-processo. Isso ocorre pelo fato de a PGFN ser parte em todos os processos no conselho.
Para o procurador, porém, o contribuinte não foi prejudicado, já que o prazo foi reaberto.
Pereira entende que o Regimento Interno não define como necessária a publicação no site do Carf, a interposição do recurso antes da publicação do paradigma pode até gerar “um eventual cerceamento ao direito de defesa”, mas não a nulidade do processo."
Fonte: Jota

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