quinta-feira, 20 de abril de 2017

CARF vê Fraude Fiscal Durante Fusão da BERTIN com a JBS

"O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu nesta terça-feira (11/04) que ocorreram fraudes fiscais no processo que resultou na fusão dos frigoríficos JBS e Bertin, em 2009. Os julgadores mantiveram uma cobrança de R$ 4 bilhões feita à empresa Tinto Holding – controladora da Bertin – e a pessoas físicas que eram acionistas da companhia. A decisão foi unânime.

A decisão é da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf. Cabe recurso à instância máxima do Carf, a Câmara Superior. Para o colegiado, foi irregular a criação do Fundo de Investimento em Participações (FIP) Bertin FIP, que possibilitou o adiamento do pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL.
O processo também tinha como parte o Citibank, que administrava o fundo, mas os conselheiros consideraram que a instituição não estava relacionada ao esquema apurado pela fiscalização. A Fazenda Nacional não recorrrá em relação a esse ponto, o que significa que o Citibank não terá que arcar com o pagamento dos tributos caso a cobrança fiscal seja mantida na esfera adminstrativa ou judicial.
Simulação e diferimento
A fusão entre a JBS e a Bertin foi uma opção frente à grave crise financeira pela qual passava a Bertin. Em suas sustentações orais no Carf, os advogados da Tinto Holding e das pessoas físicas afirmaram que a Bertin acumulava dívidas de R$ 5 bilhões em 2008, e corria o risco de entrar em recuperação judicial.
Segundo a Tinto Holding, a criação da Bertin FIP foi uma saída para garantir a celeridade na fusão. A Fazenda Nacional, por outro lado, alega que o fundo tinha o objetivo de aproveitar os benefícios trazidos pelo artigo 2º da Lei 11.312/06 e diferir o pagamento do IRPJ e da CSLL. A norma permite o pagamento dos tributos apenas na alienação ou resgate das ações que compõem o fundo, o que ocorrerá em 2019.
Para a relatora do caso no Carf, conselheira Eva Maria Los, a Bertin FIP não cumpre os requisitos para a criação de um Fundo de Investimento em Participações. Para ela, não houve uma “comunhão de investidores”, uma vez que a Tinto Holding era a única participante. A julgadora salientou que houve economia de tributos com a criação do fundo.
“É um clássico caso de simulação”, afirmou, durante o julgamento, o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli.
Solidário
O único ponto do recurso no qual foi dado ganho de caso ao contribuinte diz respeito à retirada do Citibank como responsável solidário do pagamento do débito. À época da autuação, a instituição atuava como administradora do fundo, sendo responsável, por exemplo, pelo registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Em sua defesa, o Citibank alegou que não tinha controle, por exemplo, da venda de cotas.
De acordo com o advogado da instituição, o Citibank realizou, em 2010 e 2011, duas comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e à CVM após a Bertin FIP realizar a cessão de cotas a preço abaixo do de mercado à empresa Blessed, localizada em Delaware, nos Estados Unidos. O fato provaria que a administradora não se beneficiava com as irregularidades da Bertin FIP."
Fonte: Abat

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