terça-feira, 18 de abril de 2017

É dedutível do IR pensão a filho maior de 21 anos homologada pelo Judiciário



"São dedutíveis do Imposto de Renda os valores pagos a título de pensão alimentícia para filho, ainda que maior de 21 anos, em acordo homologado pelo Poder Judiciário.
Esse foi o entendimento aplicado pela 8ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região para determinar que a Receita Federal deixe de tributar os valores pagos por um contribuinte a seu filho.
Após ser cobrado pela Receita, o contribuinte ingressou com ação pedindo a anulação do débito fiscal. Na ação, ele foi representado pelos advogados Fábio Calcini e Danilo Marques de Souza, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, tendo o juiz determinado que a Receita desfaça o lançamento tributário. Inconformada, a Receita recorreu alegando que não há previsão em lei para a dedução de pensão alimentícia paga por mera liberalidade. Sendo assim, poderia o valor ser tributado.
Ao julgar o caso, o relator, juiz federal Ricardo Geraldo Rezende Silveira, ressaltou que "independentemente da iniciativa em relação aos alimentos, a partir do estabelecimento de um acordo de pensão e da comprovada percepção dos valores pelo alimentado, a orientação legal converge de modo a que o alimentante preserve seus direitos de não ser tributado por essa parcela de seus vencimentos".
Seguindo o voto do relator, a 8ª Turma Recursal manteve a sentença, determinando que fosse deduzido do Imposto de Renda o valor de R$ 18 mil, relativo ao pagamento de R$ 1,5 mil mensal de pensão alimentícia.
Ao comentar o caso, o advogado Fábio Calcini explica que esse tipo de acordo, para pagamento de pensão a filho maior, é muito utilizado em casos de filhos que moram no exterior. Além disso, o tributarista aponta que há casos em que esse tipo de pensão é utilizado como planejamento tributário, uma vez que não há limite para a dedutibilidade.
Processo 0008852-75.2015.4.03.6302"
Fonte: Conjur

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