sexta-feira, 26 de maio de 2017

Contribuição ao INSS incide sobre stock options, diz Carf


"Pela primeira vez, a Câmara Superior do Carf definiu que incide contribuição previdenciária sobre os planos de stock options. A decisão tomada nesta quinta-feira (24/5) foi proferida por voto de qualidade, quando o julgamento empata e o presidente do colegiado, representante da Fazenda Nacional, profere o voto de minerva.
Os planos de stock options são usados pelas companhias como forma de retenção ou atração de funcionários. A prática consiste em oferecer aos empregados, muitas vezes por um valor inferior ao de mercado, opções de compra de ações da própria empresa. Os papéis, porém, só podem ser adquiridos após um período de carência, e, em alguns casos, após a compra, o funcionário deve aguardar um determinado período para vender o título.
O julgamento do Processo 16561.720198/2012-78 teve início em abril com voto favorável ao contribuinte. A relatora do recurso, conselheira Rita Eliza Bacchieri, entendeu que as stock options não são uma contraprestação ao trabalho dos funcionários da empresa.
“Pelo contrário, o empregado está pagando ao empregador para adquirir as ações”, afirmou, durante a sessão.
Primeira a divergir, a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo considerou que ” há uma clara natureza remuneratória” nas stock options. A cobrança fiscal tratada no processo considera como fato gerador da contribuição previdenciária o momento em que os títulos são adquiridos pelo funcionário.
O conselheiro Luíz Eduardo de Oliveira Santos votou da mesma forma. “Se a empresa oferece ao executivo uma ação com metade do valor, ele está, na realidade, comprando a ação como parte do pagamento através do seu trabalho”, disse.
A sessão desta quinta-feira foi iniciada com o voto-vista da conselheira Elaine Cristina Vieira, que votou pelas conclusões. Para ela, é possível a não tributação dos planos de stock options, mas para isso “é necessário que a operação ofereça um risco na compra das ações”.
O Carf também definiu nesta semana outra polêmica tributária relacionada ao bônus. Na terça-feira, a Câmara Superior decidiu que as stock options sofrem a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IR-Fonte). Foi a primeira vez que o colegiado analisou a questão."
Fonte: Jota

Nenhum comentário: