segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Carf revoga súmula e passa a permitir isenção de imposto para técnicos da ONU


"O Carf revogou sua súmula que proibia a concessão de isenção de impostos para técnicos da ONU que moram no Brasil. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (11/1) do Diário Oficial da União
A Súmula 39 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais determina que “os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do imposto sobre a Renda da Pessoa Física”.
O Superior Tribunal de Justiça já havia entendido que a súmula era ilegal. Em sede de repetitivo, a 1ª Seção declarou que “são isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD." (REsp 1.306.393 - DJe 7/11/2012).
Com a decisão do STJ, surgiu o debate sobre se a regra deveria deixar de ser utilizada. Mas uma das teses defendia que apenas o próprio Carf poderia mudar esse entendimento.
Em artigo publicado na ConJur em junho de 2014, o advogado DaltonCesar Cordeiro de Miranda opinou sobre a questão: “O conflito aqui tratado pode parecer de só menos importância para alguns, em razão de seu alcance, mas o precedente, a inércia e a não observação à segurança jurídica por aqueles que podem e devem reverter tal situação é o que nos causa espécie, pois estamos tratando de tributação, coisa que se por um viés é onerosa ao contribuinte, de outra banda é fruto de rendas e 'caixa' ao governo. Assim, entendemos que se faz necessário a imediata proposição de revisão e cancelamento daquela Súmula 39/Carf (administrativa), pois que a mesma está em flagrante desarmonia com o quanto decidido pelo STJ em sede de repetitivo (judicial)”."
Fonte: Conjur

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