sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Base de Cálculo da CSLL e da CPMF: Receitas Oriundas das Operações de Exportação

"O Tribunal retomou julgamento conjunto de dois recursos extraordinários em que se discute, no RE 564413/SC, se a imunidade sobre as receitas decorrentes de exportação, prevista no inciso I do § 2º do art. 149 da CF, incluído pela EC 33/2001 (“Art. 149. ... § 2º. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o ‘caput’ deste artigo... I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;”), alcança a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, e, no RE 474132/SC, se tal imunidade alcança tanto a CSLL quanto a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF — v. Informativo 531. Relativamente ao RE 564413/SC, após o voto da Min. Ellen Gracie, que, na linha do voto do Min. Marco Aurélio, relator, negava provimento ao recurso, e do voto do Min. Celso de Mello, que seguia o voto divergente do Min. Gilmar Mendes, no sentido dar provimento ao recurso, o julgamento foi suspenso para aguardar-se o voto de desempate do Min. Joaquim Barbosa."(Fonte: STF)
RE 474132/SC, rel. Min. Gilmar Mendes, 4.8.2010. (RE-474132)
RE 564413/SC, rel. Min. Marco Aurélio, 4.8.2010. (RE-564413)

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