quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Empresa de SC obtém liminar para permanecer no Refis

"Uma empresa de Blumenau do ramo hoteleiro obteve liminar em mandado de segurança para não ser excluída do parcelamento popularmente conhecido como “REFIS I”, instituído pela Lei nº 9.964/2000, há quase 13 (treze) anos. De acordo com o advogado especialista em direito público, Rafael Dimitrie Boskovic, a Receita Federal, com base em um parecer da PGFN, vem notificando contribuintes do município para recolherem parcelas maiores do que o exigido em lei (até 3 ou 4 vezes o valor que pagam), sob pena de serem excluídas do referido programa. De acordo com a lei, o valor de cada parcela, entre outros critérios, será determinado em função de percentual de receita bruta do mês imediatamente anterior, não podendo ser inferior a 0,3% do faturamento, no caso de pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples. Segundo o parecer, o recolhimento de valores baixos, ainda que dentro dos limites definidos em lei, se equipararia ao inadimplemento, o que ensejaria exclusão. A justificativa seria de que a amortização das parcelas (pagamentos) não possibilitam a quitação da dívida, ante a atualização monetária pela Selic. Contudo, segundo o advogado Dante Aguiar Arend, do Hess de Souza, Arend & Associados, apenas a lei pode dispor a respeito das questões de parcelamentos tributários, por se tratar de hipótese de suspensão do crédito tributário. “Por essa razão é que obtivemos o deferimento do pedido liminar, para evitar a exclusão da empresa”, completa Arend. A advogada Evelyn Rasweiler, do mesmo escritório, complementa que os contribuintes devem ficar atentos, pois ofícios nesse sentido não estão respaldados em lei, de modo que existe a possibilidade de discussão judicial e manutenção do parcelamento na forma originalmente concedida. Boskovic complementa que as autoridades não podem excluir arbitrariamente empresas por pagarem apenas o que é estipulado por lei."

Fonte: Noticenter

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