"Uma empresa de Blumenau do ramo hoteleiro obteve liminar em mandado de segurança para não ser excluída do parcelamento popularmente conhecido como “REFIS I”, instituído pela Lei nº 9.964/2000, há quase 13 (treze) anos. De acordo com o advogado especialista em direito público, Rafael Dimitrie Boskovic, a Receita Federal, com base em um parecer da PGFN, vem notificando contribuintes do município para recolherem parcelas maiores do que o exigido em lei (até 3 ou 4 vezes o valor que pagam), sob pena de serem excluídas do referido programa. De acordo com a lei, o valor de cada parcela, entre outros critérios, será determinado em função de percentual de receita bruta do mês imediatamente anterior, não podendo ser inferior a 0,3% do faturamento, no caso de pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples. Segundo o parecer, o recolhimento de valores baixos, ainda que dentro dos limites definidos em lei, se equipararia ao inadimplemento, o que ensejaria exclusão. A justificativa seria de que a amortização das parcelas (pagamentos) não possibilitam a quitação da dívida, ante a atualização monetária pela Selic. Contudo, segundo o advogado Dante Aguiar Arend, do Hess de Souza, Arend & Associados, apenas a lei pode dispor a respeito das questões de parcelamentos tributários, por se tratar de hipótese de suspensão do crédito tributário. “Por essa razão é que obtivemos o deferimento do pedido liminar, para evitar a exclusão da empresa”, completa Arend. A advogada Evelyn Rasweiler, do mesmo escritório, complementa que os contribuintes devem ficar atentos, pois ofícios nesse sentido não estão respaldados em lei, de modo que existe a possibilidade de discussão judicial e manutenção do parcelamento na forma originalmente concedida. Boskovic complementa que as autoridades não podem excluir arbitrariamente empresas por pagarem apenas o que é estipulado por lei."
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