quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Decisão do STF se aplica apenas à Embraco

"A questão sobre a tributação de lucros de controladas fora de paraísos fiscais, em países que possuem tratados de bitributação com o Brasil, ficou em aberto no julgamento realizado neste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros finalizaram apenas parte da disputa bilionária entre a Fazenda Nacional e as multinacionais. O STF definiu que a Receita Federal pode exigir Imposto de Renda e CSLL sobre lucros de controladas (aquelas em que as multinacionais têm mais de 50% das ações) situadas em paraísos fiscais. Por outro lado, proibiu a cobrança sobre coligadas (aquela em que o investimento da empresa brasileira é menor que 50%) fora dos países com a chamada “tributação favorecida”. Esse entendimento vale para todas as empresas. A decisão foi dada em recurso da Coamo, que possui controlada em paraíso fiscal, julgado pelo STF juntamente com a proclamação do resultado da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A situação das coligadas localizadas em paraísos fiscais, porém, não foi analisada. Apenas em recurso da Empresa Brasileira de Compressores (Embraco), o STF decidiu que controladas situadas fora de paraísos fiscais devem ser tributadas. Como o entendimento é restrito ao caso, a discussão ficou em aberto para os demais contribuintes. É o caso da Vale, que só possui controladas em países com tributação normal. Por outro lado, os contribuintes obtiveram uma decisão importante. Os ministros do STF definiram que o Fisco não pode cobrar os tributos antes do ano de 2001, quando a Medida Provisória nº 2.158 entrou em vigor. A norma passou a exigir o IR e a CSLL sobre o lucro que ainda não foi disponibilizado. A Vale, por exemplo, tem autuações de 1996 a 2008. A tendência é que parte delas seja anulada."

Fonte: Valor Econômico

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