sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Rio de Janeiro restitui parte do IPVA de veículos roubados ou furtados

"O governador Sérgio Cabral sancionou, nesta quarta-feira (30/10), o projeto de lei 2.330-A/13, que garante a restituição de parte do valor pago pelo IPVA aos proprietários que tenham veículos roubados, furtados ou que sofram perda total em acidentes. A lei atualmente em vigor só permite o pagamento proporcional caso a perda ocorra antes do pagamento do imposto. A lei será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (31/10). A nova lei dará ao contribuinte duas opções para o ressarcimento: mediante compensação de crédito tributário no pagamento do imposto por outro veículo a ser comprado ou de devolução do valor pago – a primeira opção é válida para o primeiro ano, enquanto a segunda, apenas para o ano seguinte. O texto sancionado determina ainda que o ressarcimento proporcional exclua o mês da ocorrência. No caso de o imposto não ter sido pago, valerá a regra já prevista na Lei do IPVA (Lei 2.877/97)."

Fonte: rj.gov.br

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