quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

BRF é incluída em processo de R$ 700 milhões da Perdigão

"Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, determinou que a BRF – Brasil Foods seja incluída como parte em um processo de execução fiscal (cobrança) que pode levá-la a arcar com uma dívida tributária de mais de R$ 700 milhões. A discussão refere-se ao período de 1992 a 1995 e envolve a Huaine Participações, antiga controladora da Perdigão, que após a fusão com a Sadia deu origem à BRF. Da decisão cabe recurso. O processo teve origem em uma autuação da Receita Federal contra a Huaine. O motivo seriam débitos relativos ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O montante chegou a ser incluído pela companhia em um programa de parcelamento especial de débitos tributários (Refis) em 2000, mas ela foi excluída do programa cinco anos depois – a companhia não teria auferido receita bruta por nove meses consecutivos, segundo o processo. Do processo judicial que discute o débito não cabe mais recurso, ficando reconhecida a necessidade de pagamento dos tributos. Resta definir quem deve arcar com a dívida milionária. Apesar de os autos de infração terem sido aplicados na década de 90, apenas em 2008 a Perdigão foi incluída como parte no processo para ser responsabilizada pelo pagamento do valor em discussão. De acordo com a decisão do tribunal, o Fisco não possuía “todos os elementos” para reconhecer a ligação entre a Huaine e a Perdigão. Por isso, a segunda não foi selecionada como parte no processo. A Perdigão, entretanto, alega que o prazo de cinco anos após a autuação fiscal para a sua inclusão como parte no processo já teria vencido. O caso foi julgado pelo TRF em 2011, com decisão contrária à BRF. A empresa, entretanto, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o processo fosse julgado novamente pela segunda instância, pois alguns pontos não teriam sido analisados. Após julgar novamente o caso, a desembargadora relatora Marli Ferreira, da 4ª Turma do TRF da 3ª Região, manteve a decisão anterior. Para a magistrada, existe relação entre as companhias e, portanto, a BRF deve responder pela dívida. “Não é dado à incorporadora [BRF] relatar qualquer surpresa, eis que o ativo e o passivo da incorporada [Perdigão] não poderiam jamais lhe terem sido subtraídos ao conhecimento”, afirma a desembargadora na decisão. A magistrada considerou ainda que o prazo para inclusão da Perdigão no processo venceria apenas em 2010. Procurada pelo Valor, a BRF preferiu não comentar o caso. (BM)"

Fonte: Valor Econômico

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