segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

TRF2 nega dano moral a empresa que pedia condenação de procurador da Fazenda por inscrição indevida na dívida ativa

"Responsabilidade de agente público por suposto dano causado a cidadão depende da prova de dolo ou culpa. Com esse entendimento, a Terceira Turma Especializada do TRF2 negou pedido de uma empresa de informática do Rio de Janeiro, que pretendia a condenação de um procurador da Fazenda Nacional por inscrição indevida na dívida ativa da União. A empresa ajuizara ação anulatória na primeira instância, contestando a inclusão no cadastro de inadimplentes do governo por suposta dívida com o fisco, referente ao imposto de renda de pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido. A autora da causa também pediu reparação por dano moral contra o chefe da Procuradoria da Fazenda, alegando que poderia, por exemplo, perder contratos de trabalho por estar na lista da dívida ativa. Em seu voto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, destacou que a responsabilidade civil do agente público tem natureza subjetiva, ou seja, está relacionada à pessoa. Isso significa que, além de apontar os fatos é preciso demonstrar “a existência de dolo ou culpa na atuação do agente público”. Ricardo Perlingeiro lembrou que não há prova, nos autos, de que o procurador chefe da Receita Federal tenha realizado qualquer dos procedimentos administrativos que resultaram na inscrição da empresa de informática na dívida ativa: “Ainda que assim não fosse (isto é, mesmo que o procurador tivesse atuado nos procedimentos administrativos em questão), a demandante deveria ter descrito a conduta dolosa, negligente, imprudente ou imperita do procurador durante a inscrição dos seus créditos em dívida ativa”, concluiu."


Fonte: TRF2

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