terça-feira, 28 de janeiro de 2014

TRF2 suspende liminar que obrigava fisco a receber OGX Petróleo e Gás Participações S/A como garantidora para o Repetro

"O juiz federal convocado Eugênio Rosa de Araújo do TRF2 suspendeu liminar concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia determinado que a Fazenda Nacional aceitasse a empresa OGX Petróleo e Gás Participações S/A como garantidora para que a plataforma FPSO OSX-3, importada pela OGX Petróleo e Gás S/A, tenha direito aos benefícios do Repetro. O programa Repetro, regulado pela Fazenda Nacional, é um regime aduaneiro especial, que suspende da cobrança de tributos federais a importação de equipamentos usados em pesquisa e exploração de jazidas de petróleo e gás natural. A OGX havia ajuizado mandado de segurança para garantir a participação da sua plataforma no regime especial. Contra a liminar da primeira instância, a Receita Federal apresentou agravo no TRF2. O relator do caso no Tribunal destacou que a Instrução Normativa RFB 1361/2013, da Secretaria da Receita Federal, estipula, entre outras exigências, que a inclusão nos regimes aduaneiros especiais depende da idoneidade da fiança apresentada pelo solicitante. Para Eugênio Rosa a condição financeira atual da OGX Participações não atende ao requisito. Ele lembrou que é fato público e notório que, por conta da sua grave situação financeira, a empresa foi retirada da lista da Bovespa em 31 de outubro de 2013, o que torna inidônea a fiança apresentada: “Vale destacar notícia veiculada no jornal Valor Econômico de 17/01/2013, página B1, dando conta de que a recuperação judicial requerida pela OGX Petróleo e Gás Participações S/A poderá pulverizar seu capital em até 90%.”, concluiu. Eugênio Rosa também entendeu não ser idônea a fiança prestada pela OGX Participações, por ter apresentado Declaração de Garantidor que não obedece aos termos do artigo 15 da instrução normativa IN/SRFB nº 844/2008. O documento exige que o garantidor declare renunciar ao direito de exigir que os bens do devedor sejam executados antes dos seus. Esse direito é previsto pelo artigo 827 do Código Civil. Proc. 2014.02.01.000122-6"

Fonte: TRF2

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