quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Crime de falência leva TRF4 a redirecionar dívida de empresa

"O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, a um recurso da Fazenda Nacional que pediu o redirecionamento da execução fiscal dos débitos tributários de uma transportadora falida de Ponta Grossa (PR), Rodobek LTDA, para os sócios-gerentes da empresa. Para a 2ª Turma do tribunal, ficou comprovada a prática de crimes falimentares por parte dos sócios, o que justifica o redirecionamento da execução. A decisão foi unânime. Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa havia indeferido o pedido de redirecionamento da União, sustentando que o processo de falência da empresa foi encerrado sem que houvesse possibilidade de pagamento dos débitos em cobrança, não caracterizando a ocorrência de crime falimentar. Assim, para a Justiça Federal paranaense, cabe à União demonstrar que o sócio-gerente se desfez do patrimônio da empresa em detrimento do pagamento das dívidas tributárias para comprovar a fraude tributária. A Fazenda Nacional recorreu da decisão ao TRF4, que julgou procedente o recurso. Para o relator do processo na corte, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, os sócios infringiram a lei e o estatuto da pessoa jurídica, implicando-os na prática de crime falimentar. Segundo analisou o desembargador, “na hipótese, restou caracterizado o crime falimentar capitulado no art. 186, inciso VI, da Lei 7.661/45 (inexistência dos livros obrigatórios ou sua escrituração atrasada, lacunosa, defeituosa ou confusa)”. “Considerando que há indícios de infração à lei, o redirecionamento aos sócios é medida que se impõe”, concluiu em seu voto o magistrado."

Fonte: TRF 4

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