quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Medida Provisória nº 627/2013 tem vigência prorrogada por 60 dias.

"O Ato CN n° 1/2014, publicado no DOU de hoje, informa que foi prorrogada, por 60 dias, a vigência da MP nº 627/2013, que, entre outras providências, dispôs sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior."

Fonte: Notícias Fiscais

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