"Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pode auxiliar empresas que instituíram planos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para beneficiar não apenas funcionários da companhia, mas também diretores estatutários. O processo, que envolve a Marítima Seguros, chama a atenção porque o entendimento majoritário do órgão é o de que a Lei nº 10.101, de 2000, prevê a distribuição de PLR somente a empregados celetistas."
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