segunda-feira, 14 de abril de 2014

Carf divulga acórdão sobre multa à BM&FBovespa

"O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) divulgou na segunda-feira acordão da decisão, proferida em 5 de dezembro de 2013, em que negou recurso apresentado pela BM&FBovespa por conta de auto de infração em que a Receita Federal questiona a amortização, para fins fiscais, do ágio gerado quando da incorporação de ações da Bovespa Holding S.A. Consultada pelo Valor, a bolsa informou que teve acesso ao acordão e que analisa a decisão com vistas a definir a estratégia recursal mais apropriada a ser adotada. A BM&FBovespa reafirmou que, de acordo com a opinião de seus advogados, o risco de perda associado a esse procedimento fiscal é remoto. A companhia não faz provisão no balanço para a causa. A divulgação do acórdão reacendeu o ruído sobre a autuação sofrida pela bolsa em 2010, no valor de R$ 410 milhões. No pregão de ontem, as ações da companhia fecharam em queda de 2,39%, a R$ 11,44, enquanto o Ibovespa recuou 0,11%. Ao longos dos negócios, os papéis chegaram a cair quase 3%. A baixa de ontem também foi creditada por analistas a um movimento de realização de lucros após a alta recente. A cotação dos papéis da BM&FBovespa atingiu a máxima no ano na quarta-feira, mas nos últimos 12 meses ainda acumulam uma desvalorização de 13,75%. A decisão do Carf foi apertada, com três votos favoráveis e três votos contrários ao recurso apresentado pela BM&FBovespa. A decisão veio do voto de qualidade (desempate) do presidente da turma, representante da Receita Federal do Brasil. Conforme o conteúdo do acordão, o voto vencedor aponta a ausência da demonstração que comprovasse a existência do ágio por rentabilidade futura. A argumentação é bastante formal, uma vez que ela não questiona a existência do ágio, o valor dele, nem se eram partes independentes, nem a forma de pagamento (troca de ações etc), mas apenas a ausência de um documento que comprove o valor registrado como ágio dedutível, de R$ 13,5 bilhões. Na medida provisória 627, que trata do tema, está previsto que o laudo para fundamentar o ágio fiscal terá que ser registrado em cartório ou entregue pela Receita quando for elaborado. Com relação ao ponto discutido, em geral, a Receita não aceita laudos retroativos. Durante a análise da operação, mas não no voto vencedor, aparece também o argumento de que a operação que uniu BM&F e Bovespa foi uma fusão de iguais, ou seja, não houve uma aquisição e, portanto, nenhuma das duas efetuou um pagamento ou recebeu recursos. Sob esse interpretação, não haveria ágio na operação. Quando a rejeição do recurso foi divulgada, a BM&FBovespa informou que aguardaria a publicação da decisão para analisar, em conjunto com seus assessores legais, a estratégia recursal mais apropriada a ser adotada."

Fonte: Valor Econômico

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