segunda-feira, 12 de maio de 2014

Troca de titularidade de conta não isenta de CPMF

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que troca de titularidade de conta corrente não isenta o cliente da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). No caso, a mudança foi solicitada após operação de incorporação realizada por empresas do grupo TIM. A CPMF vigorou entre 1997 e 2007 e incidia sobre movimentações bancárias.A incorporadora preferiu pedir a alteração e assumir a titularidade da conta bancária da incorporada em vez de pedir a transferência dos recursos financeiros de uma conta para outra. Como não houve transação bancária, alega que não deve incidir a contribuição. Segundo o advogado da TIM, Gabriel Manica, do Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, a discussão começou em 2006. Na época, a TIM Nordeste foi incorporada pela Maxitel, que também pertencia ao grupo. Posteriormente, a incorporadora mudou seu nome para TIM Nordeste. Após a incorporação, a Maxitel pediu ao banco que a titularidade da conta corrente da TIM Nordeste fosse alterada, passando para seu nome. Antes, a companhia havia feito consulta à Receita Federal, que declarou que incidiria a CPMF na operação. Em razão disso, a Maxitel propôs um mandado de segurança preventivo na Justiça. A decisão judicial da segunda instância foi favorável à empresa. No STJ, entretanto, a 1ª Turma entendeu como devida a CPMF. O ministro relator, Benedito Gonçalves, considerou que a modificação da titularidade se dá para que os valores da incorporada fiquem disponíveis à incorporadora. Dessa forma, há movimentação financeira. O advogado da TIM discorda do posicionamento, mas afirma que não é possível recorrer à 1ª Seção. Não há mudança no número da conta ou de agência. As regras continuam as mesmas , diz. Porém, segundo Manica, não há precedentes favoráveis às companhias em processos similares que permitam a proposição de recurso. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio de nota, afirma que não há mera alteração cadastral no caso. Há, na verdade, efetiva transferência de patrimônio entre diferentes titulares, uma vez que a legislação brasileira reconhece que no ato de incorporação há a extinção da empresa incorporada e a transferência de seus bens à empresa incorporadora ."

Fonte: Valor Econômico

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