segunda-feira, 9 de junho de 2014

Conselho derruba autuações contra a VRG

"A VRG Linhas Aéreas e a Gol conseguiram no Conselho Municipal de Tributos (CMT) de São Paulo cancelar parte de autuações fiscais por não pagamento de ISS sobre valores recebidos entre 2007 e 2010. Foram emitidos 78 autos, em um valor total que superava os R$ 100 milhões. A 3ª Câmara Julgadora do CMT manteve a cobrança de ISS sobre taxas aeroportuárias, de remarcação de voo, reembolso de passagens e atendimento por call center. As autuações fiscais sobre serviços de intermediação de aluguel de veículo (parceria com a Unidas Rent a Car) e venda de seguros (Sul América) e importação de serviços de informática também foram validadas. Foram derrubadas apenas as multas referentes às taxas de “no show” (não comparecimento), cancelamento e aeroportuárias pagas à Infraero e sobre serviços de compra e venda de milhas. No caso das tarifas de “no show” e cancelamento, os conselheiros entenderam, por unanimidade, que não houve prestação de serviços. Elas teriam caráter indenizatório. Quanto às tarifas de remarcação e reembolso, a maioria dos conselheiros decidiu que havia prestação de serviço. Ficaram vencidos dois representantes dos contribuintes. O Conselho não divulgou o cálculo do valor devido para as autuações que foram mantidas. Para a análise das autuações, o Conselho Municipal de Tributos considerou que toda a operação da VRG Linhas Aéreas – que incorporou a Gol – está em São Paulo. “Não se pode confundir guichê de atendimento com estabelecimento prestador de serviço”, afirmou a relatora do caso, conselheira Sheila Cristina Tambara Giannasi. O entendimento da relatora foi seguido pela maioria dos conselheiros. Em sua defesa, a VRG Linhas Aéreas pedia que as autuações contra a Gol fossem canceladas, alegando serem de período em que a companhia não existia mais, após operação de incorporação, e também prescrição para os autos referentes a 2007. Os conselheiros, porém, tiveram entendimento unânime contra os pedidos da companhia aérea. De acordo com a relatora do caso, as autuações contra a Gol estariam corretas porque na época dos fatos geradores a empresa ainda existia. A incorporação foi posterior. A VRG Linhas Aéreas vai recorrer seja na esfera administrativa ou judicial, segundo os advogados que a representam no Conselho Municipal de Tributos, Otto Sobral e Luciano Ogawa. Para eles, o Fisco não pode exigir pagamento de ISS sobre valores que não representam efetiva prestação de serviços. As autuações de maior impacto econômico, segundo os advogados, eram referentes às taxas de “no show”, remarcação e atendimento por call center."

Fonte: Valor Econômico

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