quinta-feira, 12 de junho de 2014

Incorporadora consegue isenção de ISS

"Alegação é de que obra ocorreu em terreno próprio, portanto não caberia cobrança do imposto Anderson Oliveira anderson.oliveira@jcruzeiro.com.br As construtoras de Sorocaba tiveram uma primeira vitória na luta contra a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pela Prefeitura de Sorocaba. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu ganho de causa à incorporadora pertencente ao grupo J. Cardoso por entender que as empresas que constroem em terreno próprio estão isentas do ISS. Com a decisão, a construtora deixará de repassar aos cofres do município em torno de R$ 250 mil. Para o Sindicato da Construção Civil (Sinduscon), essa isenção é justa e pode ter reflexos nos preços dos imóveis. A Prefeitura recorreu. Um dos responsáveis pela ação do impetrada no TJ, o advogado Tiago Rosa afirma que a decisão foi favorável porque a incorporadora fez a construção com recursos e em terreno próprios. “Não há prestação de serviços quando se faz para si mesmo”, explica ele, reforçando que isso descaracteriza a cobrança do imposto. A ação foi movida por conta de uma cobrança de ISS feita pelo executivo local no valor de R$ 250 mil. O processo começou em 2010 e envolvia uma edificação em Sorocaba, composta por 81 unidades habitacionais que totalizavam 5.340 metros quadrados. “Na ocasião, questionamos a Prefeitura a respeito da não incidência desse imposto em casos de incorporação direta, ou seja, quando o incorporador constrói em terreno próprio, por sua conta e risco, e realiza a venda das unidades por preço global”, comenta o advogado Ronaldo Dias Lopes Filho, também responsável pela ação. De acordo com Tiago Rosa, o posicionamento do TJ deve dar mais segurança às construtoras locais nas ações contra a cobrança do tributo. “Outras construtoras também terão de entrar na Justiça, mas a tese já está mais segura, pois existe essa decisão em favor das incorporadoras”, considera. Ainda segundo o advogado, a decisão afasta os efeitos de uma alteração no método de tributação do ISS, feito pela Prefeitura e que está em vigor desde o último ano. A medida adotada exigia que a alíquota incidisse sobre o custo total e atualizado da obra, ou seja, sobre o valor gasto com a mão de obra e com os materiais. No caso da construtora que entrou com ação judicial, o imposto havia sido estimado, inicialmente, em R$ 60 mil, mas passou para cerca de R$ 250 mil, um aumento de mais de 300%. Decisão justa A decisão pela não obrigatoriedade na cobrança do ISS, na opinião do diretor regional do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon), Elias Stefan Júnior, é correta e justa. “A base de cálculo que a Prefeitura utiliza não é a correta e, de certa forma, está fora da legislação”, avalia. Elias afirma que várias empresas locais têm passado por este problema e também devem entrar na Justiça por um modelo de cobrança correto. “A expectativa é de que todos busquem seus direitos”, diz, acrescentando que “o setor quer pagar o que for mais justo”. Reflexo nos preços O advogado Tiago Rosa calcula que essa decisão deve beneficiar os consumidores finais, pois a tendência é de que haja uma readequação do valor dos imóveis novos em Sorocaba. “Vai reduzir custos, uma vez que é um valor expressivo e reflete no preço repassado aos consumidores”, prevê. O presidente do Sinduscon também acredita que seja possível haver reflexo nos preços, embora não seja possível calcular a redução nas unidades a serem vendidas. “Não sei quanto isso vai pesar no valor da unidade, pois é uma conta mais complexa”. Prefeitura A Prefeitura respondeu na semana passada que recorreu da decisão do TJ, que deu ganho para a incorporadora do grupo J. Cardoso. Quanto ao aumento no valor do imposto cobrado, que passou de R$ 60 mil para R$ 250 mil, a Prefeitura informa que o primeiro cálculo ocorreu no começo da construção. “O valor de R$ 60 mil corresponde ao valor estimado no início da obra. O valor efetivo a ser recolhido vai sendo apurado ao longo da construção da obra conforme a apresentação das notas fiscais e a pauta fiscal correspondente de acordo com a Lei 4994/95 e alterações”, respondeu à Prefeitura em nota enviada por e-mail."

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul

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