terça-feira, 24 de junho de 2014

Modelo de Recurso para o XIII Exame de Ordem - Tributário

Queridos alunos e leitores do blog,

Como defendi no dia do XIII Exame de Ordem, de acordo com o STJ não é cabível a Exceção de Pré Executividade para solucionar a situação problema da peça processual prevista na prova.

O caso em tela demanda a dilação probatória, de modo que o gabarito deveria então ser aberto para que fossem aceitas a EPE e a Ação Anulatória, que tecnicamente está correta, sendo afastada somente pela expressão "nos autos da execução."

Em meu aulão, na véspera da aula, abordei o assunto e pedi aos meus alunos que fizessem a EPE caso tal expressão estivesse presente no enunciado. Fico feliz que a maioria tenha feito o que disse. No entanto, aqueles que fizeram a anulatória não podem ser punidos, pois estão de acordo com o posicionamento do STJ!

Tecnicamente, a defesa deve ser por meio da anulatória no caso em análise. A EPE somente é cabível pelo enunciado: "medida judicial nos autos da execução.".

Elaborei um requerimento para os meus alunos e agora, conforme prometido, disponibilizo um modelo de recurso para aqueles que fizeram a ação anulatória. Friso que há uma limitação de caracteres, por isso o material é compacto.


Meus queridos alunos, estamos JUNTOS nessa luta e não deixarei vocês em momento algum!!!


RECURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

1    Peça Prático-Profissional

       O enunciado apresenta um problema em que a defesa do contribuinte pode ser realizada por meio de exceção de pré executividade ou por meio de Ação Anulatória do crédito.
1  O padrão de resposta optou por considerar apenas a estrutura da  EPE, apesar da jurisprudência pacífica entender como incabível tal peça em casos idênticos.
1   Assim, a ação anulatória é cabível com efeitos práticos céleres de igual força através da concessão da tutela antecipada pretendida. Ainda assim, encontrando-se perante uma prova de acesso à advocacia e por cautela de patrocínio na defesa do melhor interesse do seu cliente prevendo e antecipando todos os cenários positivos e adversos, o examinando optou por elaborar a ação anulatória, indiscutivelmente cabível, pois necessária a produção de provas.
1   Ademais, o edital do XIII Exame de Ordem Unificado, a lei do certame em questão foi frontalmente violado com a adoção da EPE como única resposta possível, já que cabível outra demanda judicial. Vejamos o disposto no item 4.2.6 do edital:

4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.”
Perceba-se que no caso de “propositura de peça inadequada”, “o examinando receberá nota ZERO”. 
No caso em tela, não se trata de peça inadequada, e a solução técnica está de acordo com a jurisprudência do STJ, pois uma vez constituído o crédito e havendo necessidade de dilação probatória, como no caso em tela, a medida judicial cabível é a ação anulatória. Vejamos o STJ:

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. CDA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. NOME DO SÓCIO. REDIRECIONAMENTO. CABIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 543-C, DO CPC. RESOLUÇÃO STJ 8/2008. ARTIGO 557, DO CPC. APLICAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. (EDRESP 200801855600, LUIZ FUX).

Em razão do exposto, percebe-se que a não aceitação da inicial de Ação Anulatória como peça cabível, viola a técnica jurídica e viola frontalmente o edital do XIII Exame de Ordem.
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   Para casos específicos, meu email é gquintanilha@gmail.com




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