terça-feira, 29 de julho de 2014

Governo reabre parcelamento para instituições de ensino federal

"A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram o prazo para que as mantenedoras de instituições integrantes do sistema de ensino federal possam aderir à moratória e parcelamento de dívidas de tributos federais. Uma nova norma altera a Portaria Conjunta nº 6, de 2012, que naquele ano regulamentou a Lei nº 12.688 – que instituiu o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies). A medida está prevista na Portaria da Receita e PGFN nº 12, publicada na sexta-feira. “Reabrir o prazo de mais um parcelamento de débitos denota que o governo continua buscando aumentar as receitas tributárias”, diz a advogada Lívia De Carli Germano, do escritório Lobo & De Rizzo Advogados. O requerimento de moratória e parcelamento deverá ser formalizado na forma do anexo da nova portaria e apresentado na unidade da PGFN do domicílio tributário da sede da instituição de ensino, até 5 de setembro. O prazo anterior era 31 de dezembro de 2012. Além dos documentos da portaria anterior, deverá ser apresentado pela instituição um discriminativo dos débitos das instituições educacionais criadas por lei estadual ou municipal, existentes na data da promulgação da Constituição Federal e que não sejam total ou de forma preponderante mantidas com recursos públicos, que serão objeto de perdão (remissão). Poderão apresentar requerimento de moratória e parcelamento, até 5 de setembro, as mantenedoras das instituições de ensino superior que não pediram adesão ao Proies no prazo anterior ou que tiveram pedido de adesão ao programa negado. Não poderão, entretanto, pedir moratória e parcelamento aquelas que já tiveram o pedido de adesão ao Proies aceito e usufruíram ou usufruem do benefício. A adesão ao Proies das instituições educacionais criadas por lei estadual ou municipal, existentes na data da promulgação da Constituição Federal e que não sejam total ou mantidas de forma preponderante por recursos públicos, significará a remissão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos rendimentos pagos, a qualquer título, por entidade educacional, que tenham sido comprovadamente quitados perante o município ou o Estado até 10 de junho deste ano, inclusive das multas, juros de mora e encargos legais incidentes sobre o IRRF. A nova norma permite ainda que se essas instituições já aderiram ao Proies, poderão ter sua dívida reconsolidada por meio de pedido apresentado à unidade da PGFN do domicílio tributário da sede da instituição. A instituição excluída do Proies terá o restabelecidos os juros moratórios sobre o saldo devedor, relativamente ao período da moratória e as reduções do parcelamento."

Fonte: Valor Econômico

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