quarta-feira, 9 de julho de 2014

Supremo pode retomar análise de recurso sobre cálculo de ICMS

"As empresas ganharam uma nova esperança no caso tributário mais conturbado em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF): a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. Trata-se de uma disputa entre o Fisco e as empresas estimada em R$ 90 bilhões, que aguarda uma decisão da Corte desde 2006, quando começou a ser julgada. O alento às empresas está em um despacho do ministro Celso de Mello, o decano do Supremo. No documento, o magistrado aceitou um pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) para determinar o retorno do julgamento de um recurso extraordinário no qual a empresa Auto Americano já tem maioria de votos – seis a favor dentre 11 possíveis. O despacho é importante porque, após um pedido de vista no recurso da empresa, os ministros concluíram que o tema deveria ser decidido em outro processo – uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) ajuizada, em outubro de 2007, pela Advocacia-Geral da União (AGU). A questão, portanto, voltaria a ser discutida do zero. Apesar da prioridade sobre o RE, a ADC nº 18 não começou a ser julgada. Como alguns ministros que votaram o caso em 2006 se aposentaram, o risco de a Corte decidir a questão na ADC de forma contrária às empresas é maior. Já no recurso, elas venceriam por seis votos a um. Falta colher apenas os votos que restam e declarar a vitória das companhias sobre o Fisco. No despacho, o ministro Celso de Mello, que é relator da ADC, determinou que o recurso de 2006 seja enviado ao presidente do STF e retorne à pauta. Advogados devem esperar que o autal presidente, Joaquim Barbosa, deixe a Corte (ele já anunciou sua aposentadoria) para renovar esse pedido ao futuro presidente, Ricardo Lewandowski. “Cumpre ressaltar, por relevante, que a existência de ADCs não impede que se julguem recursos extraordinários ou outras causas em cujo âmbito tenha sido instaurado idêntico litígio constitucional”, afirmou o ministro. A diferença é que nas ADCs, a decisão do Supremo vale para todos os contribuintes, enquanto que, nos recursos extraordinários, a Corte julga o pedido de uma empresa específica e, depois, decide se amplia esse entendimento aos processos que questionam o mesmo fato. “Tenho para mim que o pleito formulado pela CNT haverá de ser por ela dirigido, diretamente, ao excelentíssimo senhor ministro presidente do STF, a quem incumbe compor a pauta do plenário desta Corte e apregoar os processos cujo julgamento deva prosseguir”, disse o ministro Celso de Mello. O recurso extraordinário da Auto Americano, uma distribuidora de autopeças, que deve ser retomado chegou ao STF em 1998, mas começou a ser votado apenas oito anos mais tarde. O ministro relator Marco Aurélio Mello, Lewandowski, Cármen Lúcia e os hoje aposentados Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence foram favoráveis ao contribuinte. Os seis ministros seguiram a tese das empresas de que o ICMS não faz parte do faturamento das companhias e, portanto, não poderia ser incluído na base da Cofins. Apenas o ministro Eros Grau (hoje aposentado) foi a favor do Fisco. Gilmar Mendes pediu vista, adiando a proclamação da decisão. Além dele, faltam os votos de Joaquim Barbosa, Celso de Mello e de Rosa Weber. Em 2007, a estratégia da AGU de ajuizar a ADC e tentar “anular” o julgamento do recurso extraordinário provocou revolta entre contribuintes e tributaristas que acompanham o Supremo, pois saíram de uma causa ganha para um cenário de incerteza absoluta. A aposentadoria de Barbosa, que já foi anunciada pelo ministro e aguarda apenas a publicação no Diário Oficial, deve levar muitos tributaristas a fazerem novos pedidos ao Supremo para que seja retomada a análise da disputa a partir de recurso extraordinário. Como Barbosa dialoga pouco com os tributaristas, esses devem aguardar a posse de Lewandowski para pedir a inclusão do processo da Auto Americano na pauta a partir de agosto. Um dos advogados da CNT, Fábio Andrade, do Andrade Advogados Associados afirma que está finalizando uma petição sobre o tema para ser enviada ao presidente do Supremo. O requerimento, entretanto, só deve ser analisado em agosto após o fim do recesso do Judiciário. Andrade defende a tese de que o Supremo decida a questão pelo recurso extraordinário, que já começou a ser julgado pela Corte. “Ultimamente temos visto uma tendência do tribunal de privilegiar o julgamento da questão, pouco importando o instrumento processual”, afirma. A inversão da ordem de julgamento foi pedida também pela advogada da Auto Americano, Cristiane Romano, do escritório Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados. Em junho, a representante da companhia requereu ao relator do recurso extraordinário, ministro Marco Aurélio, que o processo fosse retomado. No dia 13 de junho, o pedido foi reencaminhado ao gabinete do ministro Gilmar Mendes, mas não houve qualquer despacho em relação ao pedido. Cristiane vê na publicação do ministro Celso de Mello a possibilidade de finalizar o caso no qual atua desde 1998. “Nada mais sensato do que continuar o julgamento em que já há sete votos dados”, afirma. Procurada pelo Valor, a AGU informou que ainda não foi notificada sobre o despacho. Apesar de a discussão no Judiciário não ter se encerrado, a Receita Federal abriu, em outubro do ano passado, um parcelamento especial destinado aos débitos relacionados à discussão sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Lei nº 12.865 autorizou a redução de até 100% das multas e juros para os contribuintes que pagarem os débitos à vista. Para o parcelamento em até 60 prestações a redução das multas é de 80% e dos juros de 40%. Contexto A ADC nº 18 foi proposta pela União em 2007 como estratégia para tentar reverter a derrota iminente do Fisco na discussão bilionária sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A ação foi proposta na época em que Dias Toffoli estava no cargo de advogado-geral da União, Atualmente no Supremo, Toffoli ocupa a cadeira que pertenceu a Sepúlveda Pertence e, portanto, estaria impedido de votar no recurso da Auto Americano. Se o caso for retomado em agosto, a partir da ADC, três ministros que foram a favor da tese das empresas – Ayres Britto, Celso Peluso e Pertence – não participarão por já estarem aposentados. Por outro lado, Eros Grau, que votou a favor do Fisco, também já não está na Corte. Com isso, na ADC, um suposto placar inicial seria de três votos (Marco Aurélio, Lewandowski e Cármen). Se o caso for retomado a partir do recurso extraordinário, os votos dos ministros que já se manifestaram continuam valendo."

Fonte: Valor Econômico

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