domingo, 3 de agosto de 2014

Gabarito Comentado - XIV EXAME de ORDEM - Prova Verde

Queridos alunos! 
Segue o gabarito comentado da Prova Verde!
Espero que tenham sido aprovados e espero vocês na segunda fase!

Prova verde

Questão 25 – Letra C

TRIBUTÁRIO. CSLL. LUCRO. BASE DE CÁLCULO. PROVISÃO PARA O IR. Temos dois tributos incidindo sobre o lucro das empresas - a CSLL e o IR -, ainda que com critérios distintos para a apuração das respectivas bases de cálculo. E não há impedimento a que tal aconteça, pois é constitucionalmente vedado o bis in idem entre impostos (art. 154, I) e o bis in idem entre contribuições de seguridade social (art. 195, § 4º c/c o art. 154, I), mas não entre imposto e contribuição.Não agride o conceito de lucro constar, como base de cálculo da CSLL, o resultado ajustado, assim considerado o lucro líquido do período de apuração antes da provisão para o IRPJ, ajustado pelas adições prescritas e pelas exclusões ou compensações autorizadas pela legislação da CSLL. A não exclusão da provisão do IRPJ não implica tributação daquilo que não é lucro, mas, sim, afasta a redução da base de cálculo que decorreria da incidência de imposto que incide, ele próprio, sobre o lucro. (TRF-4 - AC: 29766 PR 2001.70.00.029766-0, Relator: MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 04/02/2009, PRIMEIRA TURMA)

Questão 26 – Letra C

O imposto de importação não se submete aos princípios da anterioridade e da noventena e, sua alíquota pode ser alterada por ato do Poder Executivo, na forma dos arts. 150, § 1º e 153, § 1º, ambos da CRFB.

Questão 27 – Letra B

Art. 185 do CTN

Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.     (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

Questão 28 – Letra A

Art. 125 do CTN

Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

Nenhum comentário: