segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Contribuinte pode contestar IR sobre adicional de férias

"Com a recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de considerar indevida a cobrança da contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o adicional de férias, pelo entendimento de que essa verba tem natureza “compensatória/indenizatória”, e não remuneratória, isso abre a possibilidade de o contribuinte entrar com ação na Justiça para que não se cobre o IR (Imposto de Renda) sobre as mesmas verbas.

Isso porque o artigo 43 do Código Tributário Nacional define que o Imposto de Renda tem como fato gerador o acréscimo patrimonial, mas as indenizações em geral não têm essa natureza, pois são apenas para recomposição de patrimônio, explica a advogada Ane Streck Silveira, do escritório Andrade Maia Advogados.

Ane observa que hoje o empregador é obrigado a fazer a retenção do IR, já que a Receita Federal continua determinando que haja o recolhimento tanto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando do IR sobre o chamado terço constitucional de férias. O mérito definitivo sobre a questão será dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), mas já há condições de entrar na Justiça contra a União para discutir essa cobrança. “O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange a Região Sul do País), já tem entendimento favorável a essa tese”, assinala. “Não se trata de salário, o valor não é contraprestação (remuneração) em troca da força de trabalho, mas recomposição do perda de patrimônio ou indenização”, afirma o advogado trabalhista e previdenciário do escritório Baraldi-Mélega Advogados Danilo Pieri Pereira. “É preciso buscar na Justiça comum a reparação do dano”, diz.

Ainda segundo Ane, com a possibilidade de revisão da jurisprudência também em relação à cobrança do IR sobre as férias, é interessante que já se ingresse com ação para não ter a prescrição de valores. Isso porque, em caso de vitória judicial, a pessoa tem direito de receber retroativos referentes aos cinco anos anteriores ao do ajuizamento do processo.

Para Pereira, o governo não vai querer abrir mão dessa fonte de arrecadação e, por isso, o caminho é buscar os serviços de escritórios de advocacia, que vão analisar os valores retidos e orientar em relação a quanto a União teria a restituir, o que varia de acordo com a faixa de tributação de cada trabalhador.

TABELA - O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) reforçou neste mês ao STF (Supremo Tribunal Federal) o pedido de julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que questiona a correção da tabela do IR.

Na ação, a OAB demonstra que a correção em índice inferior à inflação viola preceitos constitucionais de renda e capacidade contributiva. “À medida em que o tempo passa, o tributo vai corroendo progressivamente o patrimônio do contribuinte”, assinala o advogado Maurício Maioli, da Andrade Maia Advogados.

O julgamento da ADI é importante, já que MP (Medida Provisória) que havia corrigido a tabela do IR para o ano-calendário 2015 em diante, utilizando o percentual de 4,5% (que é o centro da meta de inflação), foi extinta em 29 de agosto, por falta de votação no Congresso. Com isso, há o risco de não haver nenhuma correção dos valores de tributação no ano que vem."
Fonte: Diário do Grande ABC

Nenhum comentário: