segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Administração não pode exigir a quitação de débitos para emissão de licença de funcionamento a empresa particular de segurança

"É abusiva e ilegal a exigência de quitação do pagamento de multas como requisito para o funcionamento de empresa particular. Esse foi o entendimento adotado pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença de primeiro grau que, nos autos de mandado de segurança impetrado por empresa particular que presta serviços de segurança, determinou à Polícia Federal que concedesse a renovação de autorização de funcionamento da impetrante.

A União recorreu da sentença ao argumento de que a Lei 7.102/83 atribuiu ao Ministério da Justiça a função de conceder autorização para funcionamento das empresas de segurança e delegou, expressamente, ao Poder Executivo a missão de especificar os requisitos para tanto, dentre eles o de regularidade fiscal, razão pela qual negou o pedido de renovação de funcionamento da empresa requerente.

Ponderou também que não cabe ao Poder Judiciário invadir o mérito das decisões tomadas com base no poder discricionário da Administração. Por fim, sustentou que o procedimento adotado tem o objetivo de verificar a idoneidade da empresa e evitar que estabelecimentos sem condições operem no campo da segurança privada.

As alegações do ente público foram rejeitadas pelo Colegiado. Em seu voto, o relator, desembargador federal Souza Prudente, ressaltou que a sentença de primeira instância está correta em todos os seus termos. Isso porque a jurisprudência da Corte para casos semelhantes tem adotado o entendimento de que “afigura-se abusiva e ilegal a exigência de funcionamento de empresas particulares que explorem serviços de segurança privada, na forma da Lei 7.102/83, tendo em vista que instituída por meio de decreto, extrapolando os limites do seu poder regulamentar”.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0015998-71.2013.4.01.3400
Data do julgamento: 03/12/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 18/12/2014"
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

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