terça-feira, 12 de abril de 2016

Locador pode deduzir despesas com IPTU no Imposto de Renda

"O proprietário de imóvel que recebe rendimento de aluguel (locador) pode deduzir algumas despesas quando for calcular mensalmente o carnê-leão, desde que pagas por ele.

Assim, quando for apurar a base de cálculo do carnê-leão, o locador poderá excluir do valor do aluguel recebido as despesas relativas ao pagamento do IPTU, independentemente se os rendimentos foram recebidos durante todo o ano ou somente em parte dele, ou que o imposto municipal tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano em que o rendimento do aluguel foi recebido.

Também podem ser abatidos os gastos com condomínio e as despesas pagas a imobiliárias e a administradoras de imóveis para cobrança ou para recebimento do aluguel.

Se o IPTU e o condomínio forem pagos pelo inquilino (locatário), o dono do imóvel não pode deduzi-las na hora de calcular o valor a ser pago no carnê-leão."

Fonte: Folha de São Paulo

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