quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Guga perde processo milionário no Carf

"O tenista Gustavo Kuerten perdeu, na manhã desta quarta-feira (23/11), processo que discutia no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e poderá ser obrigado a pagar R$ 7 milhões para a União. Guga é acusado de ter usado uma empresa para pagar menos impostos.
A decisão é da instância máxima do conselho, a Câmara Superior, o que significa que o tenista não pode mais discutir a cobrança tributária na esfera administrativa. É possível, porém, recorrer à Justiça, medida que será adotada pelo tenista.
No processo, eram discutidos R$ 30 milhões em impostos. O Carf, porém, permitiu que  Guga compense, do total a pagar de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o que já foi recolhido de imposto pela sua empresa, a Guga Kuerten Participações e Empreendimentos. Dessa forma, o tenista terá que recolher efetivamente R$ 7 milhões aos cofres públicos.
O tenista classificou a decisão como “lamentável”. “Acho um absurdo a Fazenda Nacional me obrigar a classificar como pessoa física os rendimentos recebidos e tributados pela pessoa jurídica. Eu teria que receber as propostas, negociar os valores, elaborar os contratos, agendar as campanhas e eventos, analisar os roteiros, definir a logística, aprovar filmes e fotos, produzir releases, e ainda organizar toda a agenda com a imprensa mundial”, afirmou, por meio de nota. (Leia a íntegra abaixo).
Guga tentava provar, no Carf, a regularidade da Guga Kuerten Participações e Empreeendimentos, constituída com seu irmão, Rafael. A companhia detém o direito de uso de imagem do atleta, e é acusada pela Receita Federal de ser um veículo que possibilitaria ao tenista pagar menos Imposto de Renda.
Com a companhia, Guga e seu irmão recolhem o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) a uma alíquota de 20%. A Receita, porém, alega que as atividades deveriam ser tributadas pelo próprio Guga, com uma alíquota de 27,5% de IRPF.
No Carf, foi vencedora a posição de que a exploração da imagem de um atleta não pode ser feita por uma empresa. A decisão foi dada por voto de qualidade, que ocorre quando há empate no julgamento, e o voto do presidente da turma – que representa o Fisco – é utilizado para resolver a questão.
A sessão desta quarta-feira foi iniciada com o voto-vista da conselheira Ana Paula Fernandes, que votou de forma favorável ao tenista. Para ela, a Guga Kuerten Participações e Empreeendimentos não faz parte de um planejamento tributário.
“O cidadão tem o direito de dispor de sua imagem, e tem o direito de criar uma empresa para isso”, disse.
O presidente da Câmara Superior, conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, por outro lado, defendeu que a jurisprudência do Carf só passou a permitir a tributação pela pessoa jurídica a partir de 2005. Como o processo de Guga diz respeito a fatos ocorridos em anos anteriores, a cobrança deveria ser mantida.
Ausente
O julgamento finalizado nesta quarta-feira foi inicidado em outubro. Dessa vez, porém, Guga optou por não comparecer à sessão.
No mês passado o tenista fez sustentação oral, e chegou a chorar no plenário. Na ocasião Guga afirmou que o esporte ainda é visto de uma forma amadora no país.
“As pessoas enxergam o tenista que ganha os trofeus, e é bonita essa parte”, disse, salientando que, para que sua carreira fosse possível, foi necessário o trabalho de seu irmão, que realizou as tarefas administrativas.
Guga também recebeu homenagens dos julgadores. “O tenista vai estar sempre no nosso coração, o nosso querido Guga, que todo Brasil conhece o trabalho. Mas independentemente disso estamos tratando de uma questão tributária, que não tem a ver com a questão da emoção”, afirmou a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que votou pela manutenção da cobrança tributária.
Na ocasião a advogada de Guga, Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados Associados, alegou que a empresa existe até hoje, e possui empregados, contadores e rendimento. O fato comprovaria que a companhia não fazia parte de algum tipo de planejamento tributário.
Ela salientou ainda que o artigo 87-A da Lei 9.615/98  define que “o direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo”.
A representante da Fazenda Nacional, a procuradora Patrícia de Amorim Gomes Macedo, alegou que os contratos firmados entre a empresa Guga Kuerten Participações e Empreeendimentos e outras companhias deveriam, na verdade, ter como parte o próprio Guga. Prova disso é o fato de os contratos firmados com a pessoa jurídica terem a previsão de rescisão em caso de morte do atleta.
Além disso, segundo ela, os prêmios recebidos por Guga eram tributados em sua pessoa física.
Leia a nota:
“LAMENTÁVEL”
“É lamentável a decisão desse processo administrativo da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade, em função do empate no julgamento, que me força a pagar como pessoa física os contratos de uso de imagem nesse período, de 1999 a 2002.
Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter beneficio fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil, fixado residência em Montecarlo ou qualquer outro país com isenção fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, até porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui. Mas, para mim sempre fez mais sentido trazer esse dinheiro para o Brasil e investir no meu país. 
Assumi que essa era a melhor opção e, desde o início da minha carreira, todos os impostos das premiações dos torneios que recebi como tenista, que dependem exclusivamente do meu rendimentos em quadra, eu paguei na pessoa física. 
Agora, é inaceitável que nos contratos de uso de imagem, que envolvem muito mais do que simplesmente os esforços do atleta, eu não tenha direito de escolha, sendo que, desde 1995, montamos uma empresa, com uma equipe preparada para cuidar desse assunto e de todo o trabalho que a minha carreira requisitava. 
Em 1997, já tínhamos cinco pessoas, responsáveis por diferentes funções. Fomos inclusive reconhecidos por ser o primeiro tenista a ter uma assessoria de imprensa individual. A formação dessa equipe foi essencial para que eu pudesse só me preocupar em jogar tênis, e me arrisco a dizer que não teria uma outra empresa que pudesse cuidar melhor da minha imagem do que a gente fez nos últimos 21 anos. 
Acho um absurdo a Fazenda Nacional me obrigar a classificar como pessoa física os rendimentos recebidos e tributados pela pessoa jurídica. Ou seja, eu teria que receber as propostas, negociar os valores, elaborar os contratos, agendar as campanhas e eventos, analisar os roteiros, definir a logística, aprovar filmes e fotos, produzir releases, e ainda organizar toda a agenda com a imprensa mundial. 
Analisando todas essas requisições fica evidente que a imagem de um atleta vai muito além das atividades em que ele está envolvido, depende do trabalho intenso e incessante de uma equipe especializada, cuidando dos mínimos detalhes. Inclusive, a lei de 2005 deixou tudo isso muito claro, confirmando a possibilidade da exploração da imagem pela pessoa jurídica, e vale a pena lembrar que mesmo antes dessa época, não havia nenhuma proibição.
Infelizmente, após essa decisão incoerente, vamos seguir com o processo judicial, lutando por essa causa, acreditando que tudo o que a gente fez serve de exemplo para qualquer atleta que queira construir uma carreira de sucesso”.
GUSTAVO KUERTEN"
Fonte: Jota

Nenhum comentário: