sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Dos campos ao Carf


"Além de renomados atletas, Neymar, Guga e Alexandre Pato compartilham outra coisa em comum: respondem a cobranças milionárias da Receita Federal pela acusação de planejamento tributário para recolherem menos imposto.
Os jogadores são acusados de criar, indevidamente, empresas de exploração de direitos de imagem que recebem, por exemplo, valores advindos de contratos de publicidade. Para o Fisco, porém, as companhias teriam por objetivo reduzir a carga tributária dos atletas.
As perspectivas não são boas para os jogadores no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), onde os processos são julgados. O tenista Guga foi ao Carf defender a legalidade de sua empresa, mas foi condenado a pagar cerca de R$ 7 milhões ao governo.
Pesa ainda contra os atletas uma jurisprudência favorável à Fazenda Nacional em processos envolvendo outros nomes conhecidos pelos brasileiros. O ex-técnico da seleção brasileira de futebol Felipão e o apresentador Ratinho também foram autuados pela criação de empresas, e não conseguiram anular as exigências no Carf.

Imposto de Renda
A advogada Maria Rita Ferragut, do Ferragut Mendonça Advogados, explica que as empresas são constituídas para fazerem a gestão da carreira dos atletas.
“Isso é comum. Um atleta de alta performance não tem tempo de jogar, viajar o mundo inteiro e além disso fechar contrato”, diz.
Segundo ela, os atletas optam por tributar parte de seu ganhos em suas pessoas físicas e parte em suas pessoas jurídicas.
É o que Guga fazia. Ao se defender no processo 11516.000152/2004-51 o tenista afirmou que recolhia o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os prêmios que recebia, e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre valores recebidos com publicidade, por exemplo. Na última situação os contratos eram firmados com a empresa do jogador.
A tese da Receita de que a criação de empresas é irregular advém da diferença entre as alíquotas do IRPJ e do IRPF. Na pessoa física, os atletas tributam seus rendimentos a 27,5%. Pelo pessoa jurídica, a um percentual entre 15% e 27,5%.
“[A Receita] entende que seria um planejamento tributário abusivo, desconsidera a personalidade jurídica e tributa tudo pela pessoa física”, explica a ex-conselheira do Carf e sócia do Lavocat Advogados, a advogada Mirian Lavocat.

Personalíssima
Segundo a tributarista, um dos principais elementos explorados pelos conselheiros contrários à possibilidade de criação de empresas é o fato de essas companhias teoricamente explorarem atividades personalíssimas. Para os conselheiros, não poderiam ser repassadas a terceiros.
A interpretação, segundo a advogada, viria do fato de as receitas recebidas pelas companhias existirem apenas porque as pessoas físicas existem. “Nenhuma outra pessoa poderia prestar esse tipo de atividade, só ele [atleta]”, afirma.
Favorável à possibilidade de criação das empresas por atletas, a advogada Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados Associados, lembra que a imagem de artistas ou atletas podem gerar lucro mesmo após a morte deles.
“Eles [atletas] continuam proprietários da própria imagem, mas cedem para uma pessoa”, diz.
A advogada afirma que não há nenhuma lei que proíba que empresas explorem o direito de imagem de atletas ou artistas.

Guga e Neymar
Em seu processo, finalizado em novembro, Guga tentava provar a regularidade da empresa Guga Kuerten Participações e Empreeendimentos, constituída com seu irmão, Rafael. A companhia detém o direito de uso de imagem do atleta, e é acusada pela Receita de ser um veículo que possibilitaria ao tenista pagar menos Imposto de Renda.
Em sua defesa, o tenista afirmou que a companhia existe até hoje, além de ter funcionários, contadores, etc.
“Acho um absurdo a Fazenda Nacional me obrigar a classificar como pessoa física os rendimentos recebidos e tributados pela pessoa jurídica. Ou seja, eu teria que receber as propostas, negociar os valores, elaborar os contratos, agendar as campanhas e eventos, analisar os roteiros, definir a logística, aprovar filmes e fotos, produzir releases, e ainda organizar toda a agenda com a imprensa mundial”, afirmou Guga, em nota divulgada após o julgamento.
Apesar dos apelos do atleta – que chegou a chorar durante sustentação oral feita no Carf -, prevaleceu a posição de que a exploração da imagem de um atleta não pode ser feita por uma empresa.
A decisão foi dada por voto de qualidade, que ocorre quando há empate no julgamento, e o voto do presidente da turma – que representa o Fisco – é utilizado para resolver a questão.
Os casos de Neymar são semelhantes. São pelo menos dois processos nos quais é questionada a regularidade de empresas ligadas ao atleta. As companhias também recebiam valores relacionados ao direito de imagem do jogador do Barcelona.
Uma fonte próxima ao caso ouvida pelo JOTA, porém, listou algumas diferenças entre os casos de Neymar e Guga. A primeira delas é o fato de o jogador de futebol não constar como sócio em suas empresas.
Além disso, enquanto o processo do Guga diz respeito a fatos ocorridos entre 2000 e 2003, os de Neymar são de 2012 a 2014. A defesa alegará que alterações legislativas permitem a tributação na pessoa jurídica neste período.

Pato
Jogador do Villarreal, da Espanha, Alexandre Pato também enfrenta uma batalha que supera os R$ 5 milhões no Carf. O processo envolvendo o atleta (Processo10935.005578/2010-45), começou a ser julgado no dia 19 de outubro, mas foi suspenso por pedido de vista. Por causa da greve dos auditores fiscais, o caso foi sucessivamente retirado de pauta, o que tem adiado a conclusão do julgamento.
O jogador foi cobrado pela Receita após a criação da empresa Alge, que recebeu valores relacionados a contratos firmados por Pato com uma empresa de material esportivo e de clubes que em que jogou no Brasil. As receitas seriam decorrentes do direito de imagem do atleta.
Além disso, de acordo com fontes ouvidas pelo JOTA, a companhia teria recebido valores pagos pelo Milan, referentes à transferência de Pato ao clube italiano.
Até agora, votou apenas o relator do caso, conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, da 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Carf. O julgador manteve grande parte da cobrança, mas defendeu a exclusão de R$ 65,6 mil do total devido pelo jogador.
O montante corresponderia aos “rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício recebidos de pessoas jurídicas”, ou seja, as receitas dos contratos de direito de imagem. Para o conselheiro, o percentual recebido pela transferência ao Milan corresponderia a ganho de capital e deveria ser tributado pela pessoa física.

Ratinho e Felipão
Carlos Roberto Massa. Pouco familiar, o nome consta no processo 980.008215/2004-78, que tem como parte ninguém menos que o apresentador Ratinho.
Ele foi autuado após ter criado a empresa Massa & Massa, por meio da qual era remunerado pelo seu trabalho no SBT, por comerciais que participava e pela venda de seus produtos. O caso foi analisado em 2006 pela 4ª Câmara do então 1º Conselho de Contribuintes.
Na época, por unanimidade, os conselheiros consideraram que as receitas auferidas pela empresa deveriam ser tributadas pelo próprio Ratinho. Em favor do apresentador, porém, os julgadores possibilitaram que fosse compensado do total a pagar de IRPF o que já havia sido pago de IRPJ.
O relator do caso, então conselheiro Nelson Mallmann, destacou que apenas o próprio Ratinho poderia cumprir os contratos firmados por sua empresa.
“Indiscutivelmente, os rendimentos provenientes da cessão do direito ao uso da imagem, do direito de arena, do uso de nome profissional e execução de contrato de trabalho com natureza personalíssima, com cláusula que impossibilite de serem procedidas por outra pessoa, jurídica ou física que não o titular contratado são rendimentos que devem ser tributadas na pessoa física do efetivo prestador de serviços”.
O ex-técnico da seleção brasileira Felipão também teve autuações milionárias mantidas pelo Carf. Os casos envolvendo o profissional, de números 11020.002220/2004-98 e 11020.003823/2003-26 foram julgados em 2005.
Felipão foi autuado por ter criado uma empresa para receber valores decorrentes de sua atuação como técnico no Palmeiras.

Clubes
Além de atletas e artistas, diversos clubes de futebol brasileiros respondem a processos no Carf. Os clubes discutem desde a isenção de suas atividades até a tributação da venda de atletas.
Em dezembro, o tribunal julgou caso do São Paulo Futebol Clube que discutia o recolhimento de PIS e Cofins sobre a receita gerada com a venda de atletas.
O Processo 19515.000915/2004-85 foi analisado pela 2ª Turma da Câmara Superior, que por cinco votos a três manteve a cobrança fiscal. A maioria dos julgadores seguiu o relator do caso, conselheiro Demes Brito, que considerou que os jogadores compõem o ativo circulante do clube, cuja venda deve ser tributada.
Tomando como exemplo um mercado, os ativos circulantes seriam as mercadorias a serem revendidas. Os ativos permanentes, cuja venda não devem ser tributada, seriam os bens necessários para a permanência da companhia, como móveis ou veículos.
Primeira a divergir, a conselheira Tatiana Midori Migiyama, defendeu que os jogadores fariam parte do ativo fixo do clube. Para ela, os atletas são investimentos do time.
O Corinthians também passou pela Câmara Superior do Carf. Em outubro, o colegiado analisou o Processo 35465.001186/2005-54, que originalmente tratava da cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos como direito de imagem. De acordo com o processo, o montante foi repassado aos atletas a partir de empresas constituídas pelos profissionais.
A turma, porém, não chegou a analisar o mérito da questão. Isso porque a cobrança lançada contra o clube estaria incompleta e com cobranças equivocadas em relação à multa. Os conselheiros discutiram se o erro anularia a cobrança."

Fonte: Jota

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