sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Estrela discute no STJ indenização por redução de imposto


"Quem já jogou Banco Imobiliário e Jogo da Vida sabe como a empresa Manufatura de Brinquedos Estrela S.A fez parte da infância dos brasileiros. A companhia, que já foi alvo de pedidos de falência, discute no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a possibilidade de indenização decorrente de prejuízo causado pelo Estado.
O tema é inédito na 1ª Turma do tribunal superior, e foi à pauta nessa terça-feira (10/10). Por enquanto a votação está empatada, com dois votos favoráveis à empresa e dois desfavoráveis. O julgamento foi suspenso por pedido de vista.
De acordo com a Estrela, o dano foi decorrente da edição da Portaria 492/1994 pelo ex-Ministro da Fazenda Ciro Gomes. A norma reduziu a alíquota do Imposto de Importação (II) para 20%. 
A redução da alíquota, segundo a companhia, permitiu que os produtos chineses entrassem com força no mercado brasileiro. Como a mercadoria importada tinha um preço muito inferior aos produtos nacionais, a Estrela alega que foi impossível concorrer com os importados.
Dois anos após a criação da portaria, a Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq) interpôs uma denúncia de dumping contra os brinquedos chineses. O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic) acolheu o pedido da entidade e, através da Portaria Interministerial 21/1996, aumentou a alíquota do II para 50%.
A defesa da União afirmou que não há nexo de causalidade entre a edição da portaria e os prejuízos suportados pela empresa de brinquedos. Além disso, o ato administrativo era genérico e abstrato, não podendo ser imputada responsabilidade objetiva do Estado.
Isso porque, de acordo com a União, para se caracterizar responsabilidade objetiva do Estado sobre atos administrativos é preciso demonstração de culpa manifesta do ente federativo, o que não ocorreu no caso.
“Se não tem nexo de causalidade, por que o próprio governo não só voltou atrás como, além disso, sobretaxou os produtos chineses? ”, afirmou Marcus Vinicius Vita Ferreira, advogado da Estrela e integrante do escritório Wald Advogados Associados.
A votação
O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, foi desfavorável ao pedido da empresa. Para ele, a indenização por atos de planejamento do direito público só surge quando há promessa firme do Estado pela manutenção de determinada política.
Além disso, para o relator, a abertura do comércio exterior começou em 1991 e alcançou diversos setores do mercado, não apenas o de brinquedos nacionais. O entendimento do ministro foi o de que o ato administrativo era abstrato e não se poderia dizer que a empresa foi “pega de surpresa”, uma vez que a portaria que teria causado o prejuízo foi publicada em 1994.
“Não há controvérsia de que o Estado tem que indenizar na hipótese dos seus atos causarem prejuízo. Todavia, não tem que indenizar prejuízos do setor privado decorrente de variação tributária”, afirmou o julgador.
Já o ministro Napoleão Nunes Maia Filho abriu divergência. Para o magistrado, a redução do II fez com que a China, que na época não se subordinava aos tratados internacionais de comércio, concorresse de maneira desleal e predatória.
“Essa portaria significou a derrubada de todas as barreiras protecionistas do mercado nacional. Nenhum país contemporâneo abre seu mercado como se fez com esse ato administrativo”, afirmou o julgador, que entendeu que a empresa tem direito a ser indenizada pelos prejuízos.
O ministro Benedito Gonçalves acompanhou o voto do relator. Já o ministro Sérgio Kukina aderiu o entendimento da divergência. A presidente da turma, Regina Helena Costa, pediu vista do processo.
Processo tratado na matéria:
REsp nº 1492832 / DF"
Fonte: Jota

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