quinta-feira, 17 de maio de 2018

Carf aguarda recurso para aplicar entendimento do STJ sobre insumo


"A definição pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) do conceito de insumos para fins de créditos de PIS e Cofins não será aplicada ainda pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os conselheiros julgaram ontem diversos processos sobre o tema, mas decidiram aguardar o julgamento dos embargos pela Corte S

O acórdão do STJ é considerado "confuso". A decisão foi publicada no fim de abril e envolve a antiga discussão entre as empresas e a Receita Federal sobre o que pode ser considerado insumo para gerar crédito de PIS e Cofins. O STJ julgou o assunto em processo repetitivo em fevereiro (REsp nº 1.221.170). Na sessão, a 1ª Seção afastou a interpreta

O STJ julgou o assunto em processo repetitivo em fevereiro (REsp nº 1.221.170). Na sessão, a 1ª Seção afastou a interpretação restritiva adotada pela Receita. A decisão fixa que, para configurar insumo, é necessário observar a importância (essencialidade e relevância) para a atividade.

O acórdão detalha os conceitos de essencialidade e relevância. Para os conselheiros do Carf, porém, o conceito ainda está confuso. Por isso, decidiram aguardar análise pelo STJ dos embargos de declaração em relação à decisão, que poderão ser apresentados pela Fazenda Nacional para pedir esclarecimentos sobre o conceito fixado.

O acórdão detalha os conceitos de essencialidade e relevância. Para os conselheiros do Carf, porém, o conceito ainda está confuso. Por isso, decidiram aguardar análise pelo STJ dos embargos de declaração em relação à decisão, que poderão ser apresentados pela Fazenda Nacional para pedir esclarecimentos sobre o conceito fixado.

A Procuradoria-Geral Fazenda Nacional (PGFN) continua recorrendo das decisões dentro do Carf, de acordo com a procuradora da Fazenda Maria Concília de Aragão Bastos. Ainda segundo ela, há casos julgados pelas turmas baixas em que foi determinada a diligência para entender melhor o processo produtivo da companhia e poder decidir.

"Esperávamos que, depois da publicação do acórdão, a Câmara Superior fosse aplicar o repetitivo", afirma Marco Behrndt, sócio de tributário do escritório Machado Meyer Advogados.

Apesar da expectativa, não é a primeira vez que o Carf aguarda a decisão em embargos de tribunal superior. A Corte também não tem aplicado a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, de acordo com o advogado.

Com esse impasse, o Carf deveria suspender o julgamento de processos sobre insumos, avalia a advogada Ana Paula Lui, sócia do Mattos Filho. De acordo com ela, os contribuintes que tiverem os casos julgados podem apresentar embargos de declaração no conselho ou ainda buscar o Judiciário.

A advogada reforça que, além da tese, os julgamentos dependem dos casos concretos. O próprio processo julgado como repetitivo pelo STJ deverá retornar à instância inferior para analisarem se há insumos.

O STJ define que essencial é "o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço, constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço, ou, quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência".

Itens relevantes são aqueles cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja pelas singularidades de cada cadeia produtiva, seja por imposição legal.

A tese sobre insumos era uma das mais altas em trâmite no STJ. O impacto anual divulgado era de R$ 50 bilhões. Com a posição intermediária adotada pelos ministros, porém, a União reduziu o valor."

Fonte: Valor Econômico

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