terça-feira, 26 de junho de 2018

PGFN pedirá penhora de previdência privada para pagamento de dívidas


"A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou que os procuradores peçam a penhora de valores de previdências privadas como forma de quitar dívidas tributárias. A inovação consta em uma portaria publicada na última quinta-feira (21/6) no Diário Oficial da União, que também define que os procuradores devem solicitar a penhora de saldos em conta corrente, aplicações financeiras, imóveis, veículos e outros ativos antes de suspenderem por um ano uma execução fiscal.

Advogados ouvidos pelo JOTA relataram já terem visto, mesmo antes da edição da norma, situações em que a Fazenda Nacional solicitou ao Judiciário a penhora da previdência complementar. Em geral, segundo eles, a Justiça tende a considerar o item impenhorável.

“Em regra a previdência privada é impenhorável da mesma forma que o salário, porque a pessoa precisa dele para manter a sua sobrevivência”, explicou o advogado Luciano Ogawa, sócio do escritório Mols advogados. De acordo com Ogawa, o Judiciário costuma conceder a penhora apenas quando vê abuso no planejamento tributário para blindar o patrimônio.

Pequenos devedores
O texto publicado na quinta-feira altera a portaria nº 396/2016, que regulamenta o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC). A nova regra se destina à execução fiscal de créditos tributários de até R$ 1 milhão em que não houver garantia ou nos casos em que a garantia tiver valor irrisório.

Nestes casos, o procurador deverá pedir a penhora de saldos em conta corrente, aplicações financeiras de renda fixa e variável, aplicações em moeda estrangeira, planos de previdência privada, consórcios e outros ativos financeiros. Caso o pleito seja negado, o profissional deve requerer a penhora de imóveis, veículos e direitos.

Os valores e os bens podem ser procurados por meio do Bacenjud e do Renajud. Os sistemas servem como uma conexão entre o Judiciário e outros órgãos para determinar restrições judiciais. O Bacenjud se refere ao Banco Central e o Renajud, ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Assim, a portaria mais recente só permite ao procurador pedir a suspensão por um ano da execução fiscal depois que forem esgotadas todas providências para recuperar bens e direitos do devedor.

Nesse sentido, o professor de Direito Tributário Sergio André Rocha, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), vê a norma como um incremento no rigor da PGFN para recuperar créditos tributários de menor valor, medida que deve atingir principalmente pessoas físicas. Rocha aponta que a procuradoria estaria adotando, para pequenos devedores, um procedimento semelhante ao que já é praticado em execuções de valores mais altos.

O texto cria uma obrigação do procurador no âmbito da execução, de exercer essas diligências e buscar a constrição sobre esse tipo de bem antes de se pensar em uma suspensão da execução

Sergio André Rocha, professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj)
Ogawa também interpretou a medida como um aumento na rigidez da recuperação de dívidas menores. “Nos últimos anos, a Receita Federal e a PGFN têm dado prioridade para grandes devedores. Agora iniciam uma segunda fase, de buscar a satisfação do crédito em pequenas execuções, porque nos valores mais altos elas já faziam tudo isso”, concluiu."
Fonte: JOTA

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