"O
Diário Oficial da União trouxe uma boa notícia aos cooperativistas brasileiros.
Sem vetos aos pleitos do cooperativismo, a presidente Dilma Rousseff sancionou a
Medida Provisória nº 619/2013 (Lei nº 12.873/2013) que, entre outros temas,
viabiliza a criação do Fundo Garantidor de Créditos das Cooperativas de Crédito
(FGCoop), ao isentar o FGCoop da incidência do Imposto de Renda, inclusive sobre
suas aplicações de renda fixa e variável, bem como da contribuição social sobre
o lucro líquido (CSLL). A criação do FGCoop é visto por todo o Sistema Nacional
de Crédito Cooperativo como um reconhecimento, por parte do Estado, de que o
cooperativismo é um sistema competitivo, sólido e que reduz os desequilíbrios
sociais e impulsiona a inclusão financeira e o desenvolvendo de arranjos locais.
“Necessário se faz salientar que esse ganho só foi possível pelo empenho das
equipes do Sistema OCB, representantes do Conselho Consultivo de Crédito, seu
grupo técnico, Casa Civil e do Banco Central. Esse grupo vem atuando em harmonia
para fortalecer, cada vez mais, essa ferramenta de desenvolvimento econômico e
social: o crédito cooperativo”, enfatiza Márcio Lopes de Freitas, presidente do
Sistema OCB. Saúde Outra importante conquista para o Sistema Cooperativista diz
respeito às alterações na legislação tributária federal referente às operadoras
de planos de saúde. Para o presidente da Unimed do Brasil, Eudes de Freitas
Aquino, a lei deixa claro que os custos assistenciais das OPS (despesas com
hospitais, SADT, honorários médicos, dentre outros) devem ser excluídos da base
de cálculo do PIS/Cofins. “As cooperativas poderão planejar melhor as suas
atividades, sem risco de autuações por parte Receita Federal. Esta é mais uma
conquista de todo o cooperativismo”, ressaltou Eudes. Armazenagem A publicação
da lei garantirá, ainda, a renegociação do estoque de dívidas do setor
armazenador brasileiro (armazéns, pessoas físicas e cooperativas). Nos últimos
anos, o Sistema OCB contribuiu ativamente para construção da proposta,
participando de diversas reuniões no âmbito da Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa). O intenso trabalho resultou na inclusão de propostas à MPV 619/2013.
Entretanto, quando o relatório foi publicado, algumas alterações foram feitas e,
em função disso, as cooperativas não poderiam ser contempladas. Um bom exemplo
dessa restrição era o prazo de reembolso de 5 anos e a taxa de juros de 6% ao
ano, com a possibilidade de prorrogação para 8 anos e taxa de juros de 9% ao
ano. Neste cenário, o valor de uma dívida contraída em agosto de 1994 cresceria
aproximadamente 1.083%. A partir de negociações junto ao Congresso Nacional, o
Sistema OCB garantiu a flexibilização dos prazos de reembolso – agora para 15
anos – e taxa de juros de 3,5% ao ano. “Com isso, abre-se a possibilidade de
aumento significativo dos cadastramentos dos armazéns, oportunizando a política
do governo de ampliação da capacidade estática de armazenagem brasileira, além
da quitação de dívidas que representavam um elevado passivo”, analisa o
presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas."
Fonte: Tribuna hoje
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