quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Governo muda base de cálculo do PIS/COFINS

"Desde o último dia 10 de Outubro de 2013 está alterada a base de cálculo do PIS e da COFINS-Importação, para excluir deste cálculo o valor do ICMS e das próprias contribuições. Pela nova regra, o cálculo ficou assim: na importação de bens, a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação será o “valor aduaneiro”, isto é, o “valor CIF” (valor da mercadoria + frete internacional + seguro internacional, quando houver), e na importação de bens sujeitos a alíquota específica (alíquota fixa por unidade), a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação será a citada “alíquota” do produto multiplicada pela quantidade importada. Toda essa mudança foi gerada porque em março deste ano o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por “unanimidade”, declarou “inconstitucional” a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS e da COFINS-Importação. Pelos nossos cálculos, com a mudança acima haverá uma redução de PIS e COFINS-Importação em cerca de 3,47% (calculado sobre o valor aduaneiro), quando a alíquota do ICMS for de 18%. E quando a alíquota do ICMS for de 17%, a redução será de 3,30% , explica a consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura. Segundo ela, em relação à importação de serviços nada foi alterado. Nesse caso, as contribuições continuam sendo calculadas sobre o valor remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda, acrescido do ISS e do valor das próprias contribuições (Lei nº 10.865/2004, art. 7º, inciso II). A Instrução Normativa RFB nº 1.401/2013 trouxe a fórmula para o cálculo do PIS/COFINS-Importação incidentes na importação de serviços."

Fonte: Sindi fisco nacional

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