terça-feira, 12 de novembro de 2013

ES beneficia consórcio para explorar petróleo

"O governo do Espírito Santo incluiu no regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado uma modificação benéfica sobre a tributação da exploração de petróleo e gás natural na extensão do seu território. A alteração consta do Decreto nº 3.429, de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado. Quando se tratar de consórcio, a empresa líder deverá registrar todas as operações da atividade das empresas que fazem parte do consórcio em livros fiscais do próprio consórcio, ficando responsável pela apuração e recolhimento do imposto. Caso haja saldo credor, o valor poderá ser transferido às consorciadas na proporção de sua participação no consórcio, sem a necessidade de autorização do Fisco. O advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, lembra que a autorização do Fisco capixaba continua a ser exigida dos consórcios que exploram outras atividades. Além disso, o Fisco autoriza o estabelecimento centralizador da Petrobras, na impossibilidade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a utilizar a Autorização de Saída e Transporte de Material (ASTM) para acobertar as operações realizadas entre os seus estabelecimentos. O novo decreto já está em vigor."

Fonte: Valor Econômico

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