terça-feira, 12 de novembro de 2013

Confaz estende benesse para setor de telecom

"As empresas que prestarem serviço de telecomunicação no Paraná passam a também poder substituir o complicado procedimento para pedir de volta o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais pelo uso de crédito presumido do imposto equivalente a 1% do débito de ICMS devido no mês. A benesse consta do Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 156, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira. A alíquota de ICMS para o setor é de 25%. A medida é importante para as empresas de telecom, que precisam observar o descrito no Convênio n° 126, de 1998, para pedir a cada Estado para o qual o serviço foi prestado a recuperação de imposto recolhido indevidamente, em razão de ressarcimento ao cliente. As companhias do setor fazem isso quando cobram a mais do cliente por algum motivo como a não prestação do serviço por problema tecnológico. A possibilidade de substituição dos procedimentos foi criada este ano, por meio do Convênio nº 146, de 2013, para os Estados do Acre, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal. Porém, o benefício é limitado aos serviços prestados em um determinado período. Para Minas Gerais, de 1º de janeiro de 2011 a 8 de novembro de 2012, por exemplo. O convênio publicado hoje altera o prazo para o Estado do Acre, que passa a ser o mesmo referente ao Paraná: de 1º de janeiro de 2008 até 30 de novembro de 2013."

Fonte: Valor Econômico

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