quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Parecer do MPF é contrário à Vale

"O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ontem parecer desfavorável à Vale no processo em que a companhia discute uma cobrança fiscal de aproximadamente R$ 30 bilhões relativa à tributação de lucros de controladas no exterior. O caso deve ir a julgamento ainda neste mês, conforme informou ao Valor o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A análise pelo STJ da legalidade da exigência do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) antes da disponibilização dos lucros no Brasil é aguardada com grande expectativa pelo mercado. Segundo advogados, esse seria o primeiro pronunciamento da Corte sobre o assunto. No parecer de 13 páginas, o Ministério Público afirma que a cobrança do Imposto de Renda e da CSLL sobre os resultados de controladas no exterior não fere os tratados internacionais que o Brasil firmou com outros países para evitar a bitributação. Segundo a avaliação do parecer por tributaristas, o MPF entende que os tributos não são cobrados pela Receita Federal sobre o lucro obtido em outros países, mas sobre a proporção que elevou o ganho da Vale no Brasil. “A tributação ora discutida incide sobre os lucros da controladora brasileira, na exata proporção dos investimentos feitos na controlada estrangeira, e não sobre o lucro obtido pela empresa situada no exterior”, aponta o MPF no documento. No parecer, o órgão ainda afirma que alguns pontos do recurso da Vale não deveriam ser analisados pelo STJ, por questões processuais. É o caso, por exemplo, da alegação de que o julgamento de segunda instância deveria ser anulado porque foi relatado por um juiz convocado, e não por um desembargador. A argumentação, se fosse acolhida pelo STJ, poderia levar o processo a ser reanalisado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região – que abrange os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O Ministério Público, de acordo com o parecer, defende a análise apenas dos pontos do recurso da Vale relacionados diretamente aos questionamentos tributários. O documento apresentado pelo MPF representa a posição do órgão sobre o tema, e não tem qualquer efeito vinculante sobre o julgamento. Os ministros podem ou não seguir a posição do Ministério Público Federal. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou ontem que ainda não leu o parecer e não tem, portanto, seu voto pronto. O ministro informou ainda que deve analisar o documento hoje pela manhã e colocar o processo em pauta ainda neste mês. A data do julgamento é importante para que a Vale decida sua entrada no programa de parcelamento especial para débitos de controladas e coligadas concedido pelo governo federal. O prazo de adesão termina no dia 29, mas pelas regras do Refis, a entrada é condicionada à desistência de ações judiciais que discutam os débitos que a empresa pretende incluir no programa. O processo da Vale foi pautado originalmente para o dia 22 de outubro, mas o julgamento foi adiado a pedido do Ministério Público Federal. Em petição apresentada ao relator do caso, o órgão alegou que não teria sido avisado da inclusão do processo na pauta de julgamentos, e teria direito de apresentar parecer sobre os casos pautados. No despacho em que aceitou o pedido de vista do MPF, o relator destacou que o adiamento seria necessário por conta da “relevância da questão jurídica discutida” e para que se evitasse “futuras alegações de nulidade [do julgamento]” por falta de manifestação do órgão. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Vale informou que não comentará o parecer do Ministério Público Federal."

Fonte: Valor Econômico

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