terça-feira, 26 de novembro de 2013

Vinhos e espumantes estão mais próximos de serem enquadrados na nova Lei do SuperSimples

"A comissão especial da Câmara Federal que analisa as propostas de mudança no Estatuto da Micro e Pequena Empresa pode votar na próxima semana o relatório do deputado Claudio Puty (PT-BA) para os projetos de lei complementar 221/12 e 237/12, este de autoria do deputado Pedro Eugênio (PT-PE). Entre as principais mudanças, o parlamentar propõe a ampliação do acesso ao Simples (Supersimples) para outras atividades da economia; a desburocratização do Supersimples e a eliminação do sistema de substituição tributária. A inclusão do setor vitivinícola, como produtores de sucos, vinagres e vinhos a base de uva, faz parte do relatório final e pode ser aprovada. Atualmente, por ser atrelado ao setor de bebidas alcoólicas, a vitivinicultura não goza dos benefícios do tratamento tributário diferenciado. Além da inclusão no Simples, produtores de vinhos e espumantes querem ampliar sua participação de 20% para 35% do mercado nacional, que atualmente tem sido ocupado pelos vinhos importados, muitos deles de baixa qualidade Outro ponto do relatório centraliza toda a documentação das micro e pequenas empresas em um único identificador, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O relatório de Cláudio Puty prevê que o enquadramento no Simples não será mais por categorias profissionais, mas pelo faturamento da micro e pequena empresa. O texto determina aumento do teto para micro empresas, que vai passar a ser de R$ 432 mil, e para pequenas empresas, que será de R$ 4,3 milhões. Hoje, esses valores são de R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, respectivamente. Hoje, diferentes ramos profissionais, como advocacia, arquitetura e jornalismo não podem gozar dos benefícios tributários do Simples, mesmo quando não ultrapassam o teto de R$ 3,6 milhões de faturamento anual."

Fonte: AgroOlhar

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