segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Em liminar, TJ-SP cancela protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa

"Na discussão pela possibilidade do protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa, os contribuintes receberam mais uma boa notícia do Tribunal de Justiça de São Paulo. A 4ª Câmara de Direito Público, em decisão liminar, acolheu os fundamentos do cidadão, incluindo a inconstitucionalidade da lei, para cancelar o seu protesto. Representado pelos advogados tributaristas Augusto Fauvel e Rodrigo Bruzon, o contribuinte entrou com ação na Vara da Fazenda Pública após ser protestado por não ter pago o IPVA. Em primeira instância, a antecipação de tutela foi negada. Ele interpôs Agravo de Instrumento e, nesta quinta-feira (6/2), o TJ-SP mandou cancelar o protesto de débito da Certidão de Dívida Ativa. Em dezembro, o tribunal já havia decidido da mesma forma. Muito se discutiu sobre a possibilidade, legalidade e constitucionalidade do protesto de CDA. Enquanto a Fazenda se defendia afirmando que Lei de Execução Fiscal não excluía o protesto, os advogados e contribuintes alegavam que o protesto era ilegal, porque não tinha previsão legal que o autorizasse. E a jurisprudência seguia esse ultimo entendimento. Entretanto, enquanto as divergências aumentavam, a Lei 12.767/12 alterou o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/97 e acabou com a falta de previsão legal, autorizando o protesto de certidão de dívida ativa pelo Fisco. A partir de então, a Fazenda Pública se defende dizendo que o protesto da CDA está previsto em lei e que é um meio eficaz de arrecadar e de compelir o contribuinte a recolher tributos. E os entendimentos dos tribunais foram para o mesmo lado. Mesmo assim, a vigência da lei e a mudança na jurisprudência não foram suficientes para finalizar a briga. Isso porque, segundo Fauvel, a Lei 12.767 é inconstitucional por ter desrespeitado o processo legislativo. A lei decorre da conversão de Medida Provisória que falava da extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária de serviço sobre a intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica. E sendo assim, de acordo com Fauvel, não há qualquer relação de afinidade lógica entre a matéria tratada pela medida provisória e o protesto de CDA. Segundo o advogado, a matéria foi incluída durante a tramitação do projeto de lei de conversão no Congresso Nacional, o que evidencia a violação do processo legislativo e os artigos 59 e 62 da Constituição Federal, “configurando a constitucionalidade formal”, afirmou. Em dezembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo já tinha entendido que o protesto de CDA era abusivo e desnecessário além de inconstitucional. Nessa decisão, o juiz afirmou que falta relacionamento lógico entre a extinção de concessões de serviço público de energia elétrica e as matérias incluídas durante a tramitação do projeto de lei de conversão no Congresso Nacional, dentre elas, o protesto de certidão de dívida ativa. A Lei 12.767 permite o protesto de Certidão de Dívida Ativa que pode ser a nível municipal como o ISS ou IPTU, ou estadual como ICMS ou IPVA ou até federal com exemplos do IPI, PIS, Cofins e Imposto de Renda. Sendo assim, segundo o advogado, o fundamento da inconstitucionalidade se aplica em todas as esferas e “pode ser aplicado a todo e qualquer protesto de CDA”, afirmou. Instrumento de cobrança Para o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-RJ, Maurício Faro, o estado tem o instrumento para cobrar. A Lei de Execução dá uma série de benefícios ao Fisco, como penhoras online. Além disso, sem certidão negativa, o cidadão não consegue financiamento e nem participar de licitação, por exemplo. “Não se pode sacrificar a parte mais fraca na discussão”, afirmou em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico. Ainda segundo o advogado, os problemas do sistema e da Justiça não podem servir de pretexto para o endurecimento e a criação de mais uma dificuldade para o contribuinte. “Do mesmo jeito que existem muitas execuções fiscais não satisfeitas, há muitas execuções indevidas, que cobram créditos prescritos. Se a situação não é simples, a justificativa também não pode ser”, disse. Em relação à possibilidade de protesto de dívidas tributárias nos casos de valores pequenos, o Faro afirma que o cidadão que deve um pequeno valor não tem condição de contratar um advogado especialista para contestar o protesto judicialmente."

Fonte: ConJur

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